O governador Mauro Mendes editou o Decreto nº 1.858, de 22 de janeiro de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras em Cuiabá destinadas à implantação e melhoria viária do Contorno Norte Cuiabá–Várzea Grande. A medida é considerada urgente, com previsão de imissão imediata na posse, conforme o Decreto-lei nº 3.365/1941, que regulamenta desapropriações.
O que mais chama atenção no decreto é justamente o caráter de urgência, que permite ao Estado acelerar a entrada nas áreas necessárias para adequar o traçado e viabilizar a execução das obras. O texto também detalha que a desapropriação poderá ocorrer de forma amigável ou contenciosa, e inclui, além dos terrenos, as benfeitorias existentes nas áreas atingidas.
As áreas listadas no decreto estão vinculadas a imóveis com proprietário presumido indicado como “Herdeiros de Osvaldo Tetsuo Tamura”, registrados no Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, em duas matrículas. Na matrícula nº 102.004, com área total registrada de 263,0803 hectares, o Estado declara para desapropriação quatro porções, com metragens de 22.970,27 m², 19.857,99 m², 14.916,53 m² e 52.411,44 m², descritas com coordenadas e perímetros. Já na matrícula nº 86.600, com área total registrada de 291,137672 hectares, são indicadas duas áreas a desapropriar, de 7.598,65 m² e 5.119,96 m².
O decreto afirma que a desapropriação tem objetivo de adequar o projeto executivo do Contorno Rodoviário Norte, voltado à implantação e melhoria viária do conjunto de rodovias BR-070/163/364, no trecho entre Cuiabá e Várzea Grande. As coordenadas das áreas, segundo o texto, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com referência SIRGAS2000 e projeção UTM.
Para custear a medida, o decreto aponta dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), vinculada ao projeto “Implantação e Pavimentação de Rodovias”, com indicação de fonte Fethab. O texto estabelece ainda que caberá à Sinfra praticar todos os atos necessários à execução do decreto.
Com a publicação, o Estado formaliza a etapa administrativa para viabilizar a desapropriação das áreas consideradas indispensáveis ao andamento do Contorno Norte, uma das intervenções previstas para reorganizar o fluxo viário no eixo Cuiabá–Várzea Grande.


