05 de Novembro de 2026
00:00:00

Política Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 09:57 - A | A

Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 09h:57 - A | A

CADÁVERES PARA PESQUISA

Deputados aprovam uso de cadáveres e membros amputados em faculdades de medicina de MT

Projeto destina a instituições de ensino cadáveres não reclamados e membros amputados, mesmo com alerta da CCJ sobre inconstitucionalidade.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/canva

cadaver estudo

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (4), em segunda votação, projeto do deputado estadual Nininho (Republicanos) que destina cadáveres não reclamados e membros amputados a faculdades de medicina públicas e privadas para ensino e pesquisa. A proposta passou depois que o plenário derrubou o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que apontou vício insanável de inconstitucionalidade formal.

Segundo a comissão, o projeto invade a competência do governador ao dar à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) a regulamentação do registro e da distribuição de corpos e membros. O texto também prevê a criação de um Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres. Para a CCJR, a Assembleia não pode criar essas atribuições por iniciativa parlamentar, porque a organização da administração cabe ao Executivo.

O parecer, assinado em 14 de abril, reconhece a relevância do assunto. A comissão afirma que a existência da lei federal sobre cadáveres não impede, por si só, uma norma estadual, desde que ela apenas complemente as regras nacionais. No caso do projeto, porém, concluiu que houve extrapolação dessa competência e violação à separação dos Poderes.

Nininho pediu a inclusão da proposta na pauta e o apoio dos colegas para derrubar o parecer. “É uma questão importante para as nossas universidades, para poder formar novos médicos”, afirmou na sessão. Na justificativa, ele diz que as faculdades de medicina, principalmente as públicas, sofrem com falta de doações e usam exemplares muito antigos, que não permitem a realização completa das atividades.

Pelo projeto, um corpo não reclamado às autoridades em 30 dias poderá ser enviado às faculdades, com prioridade para as públicas estaduais e federais. A regra alcança cadáveres sem documentação e os identificados sem informação sobre parentes ou responsáveis. Neste último caso, a autoridade deverá publicar a notícia do falecimento por pelo menos dez dias nos principais jornais da cidade.

Se a morte tiver causa não natural, a necropsia será obrigatória. O envio fica proibido quando houver indício de que a morte resultou de ação criminosa. Dados, fotos, ficha datiloscópica e resultado da necropsia deverão ser mantidos para reconhecimento, e familiares poderão ter acesso a essas informações a qualquer tempo.

A maior parte dessas exigências já consta da lei federal de 1992. As novidades são a inclusão de membros amputados, a prioridade para instituições públicas, o papel da Politec e o conselho estadual. Os membros aparecem no artigo que define o objetivo da lei e no que trata do registro e da distribuição, sem regra específica sobre consentimento do paciente.

O projeto foi aprovado em primeira votação em outubro de 2025, com parecer favorável da Comissão de Saúde, relatado pelo deputado Paulo Araújo (Republicanos). O texto ainda depende de sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que pode vetá-lo total ou parcialmente.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]