Escolas públicas e particulares de Mato Grosso podem ser obrigadas a pedir autorização expressa dos pais antes de envolver alunos em atividades como o Dia do Cabelo Maluco e o Dia da Mochila Maluca. É o que prevê o projeto de lei do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), lido na sessão de quarta-feira (14) da Assembleia Legislativa (ALMT). O texto exige aviso prévio às famílias, proíbe qualquer intervenção na aparência das crianças sem consentimento específico e garante que quem não participar não seja prejudicado. Segundo o deputado, a proposta atende a queixas de famílias sobre atividades marcadas sem aviso suficiente ou sem autorização dos responsáveis.
Pelo projeto, a escola terá de comunicar a atividade com pelo menos cinco dias letivos de antecedência, pelos canais que já usa com as famílias. O aviso deve informar data, objetivo e descrição da atividade, o tipo de caracterização proposto, se haverá uso de tinta, maquiagem, cosméticos ou adereços, que a participação é opcional e como os pais podem autorizar ou recusar. A resposta poderá ser dada em papel ou por meio eletrônico.
A participação do aluno dependerá da autorização expressa de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, e a escola não poderá entender o silêncio da família como concordância. A falta de autorização não impede a criança de ir à aula normalmente e participar das atividades pedagógicas regulares.
A regra mais rígida trata do corpo do estudante. Professores, funcionários ou pessoas autorizadas pela escola ficam proibidos de cortar, raspar ou tingir cabelo, aplicar produtos que mudem a cor ou a estrutura dos fios, usar maquiagem, pintura corporal ou cosméticos e mexer em unhas e pele sem autorização prévia e específica dos pais. Autorizar a criança a participar da atividade não significa autorizar essas intervenções. Cuidados de higiene, saúde e primeiros socorros continuam permitidos.
O texto alcança qualquer atividade recreativa com caracterização facultativa dos alunos. Além do cabelo e da mochila malucos, entram fantasias, maquiagens, pinturas corporais e acessórios especiais que não sejam exigidos pelo currículo, mesmo que a escola dê outro nome à atividade. Colocar o evento no calendário ou no projeto pedagógico não dispensa as regras.
A escola também não poderá constranger, expor ao ridículo ou discriminar o aluno que não participar, nem vincular notas, frequência ou benefícios à participação. Fica proibido exigir a compra de fantasias, acessórios ou materiais diferentes e excluir o estudante das aulas obrigatórias. As atividades temáticas deverão respeitar o planejamento pedagógico e a carga horária mínima exigida por lei.
Na justificativa, Cattani afirma que o projeto não pretende retirar das escolas a liberdade de fazer atividades lúdicas, artísticas ou culturais. Segundo ele, o objetivo é impedir que a escola substitua a vontade dos pais quando a atividade envolve mudanças na aparência dos filhos. O deputado cita a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que garantem às famílias o direito de conhecer e participar das propostas pedagógicas.
O projeto foi assinado em 13 de outubro, um dia depois do Dia das Crianças. A fiscalização ficaria com os órgãos de supervisão de cada sistema de ensino. O texto ainda vai cumprir pauta por cinco sessões ordinárias, passar pelas comissões e pelo plenário e depender de sanção do governador. Se virar lei, só começa a valer 60 dias após a publicação.
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