Os oito vereadores e os servidores da Câmara Municipal de Alto Garças vão continuar recebendo o auxílio de assistência suplementar à saúde de R$ 1 mil por mês. O juiz substituto Leandro Bozzola Guitarrara, da Vara Única da comarca, julgou improcedente a ação popular que pedia a anulação da lei municipal que criou o benefício, aprovada em dezembro de 2025. Para o magistrado, a verba tem caráter indenizatório, porque depende da comprovação de gastos com saúde, e não configura salário disfarçado. A sentença acompanha o parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e ainda será revista pelo Tribunal de Justiça.
A ação foi proposta pelo cidadão Fernando César Passinato Amorim contra o município, a Câmara e os vereadores David Fraga de Carvalho, Fábio Adriano Agulhão, Jorge Henrique Carvalho Konrad, José Júnior Chagas Cardoso, João Batista de Araújo e Silva, Marcos Martins de Souza, Selma Lobo Nogueira e Vandervaldo Bezerra de Resende. Ele sustentou que o auxílio é uma despesa permanente, com impacto estimado em R$ 816 mil em quatro anos, criada pelos próprios beneficiários, paga todo mês e reajustada pelo INPC, o que lhe daria natureza de remuneração, vedada pela Constituição a quem recebe subsídio.
O juiz baseou a decisão nas regras de comprovação. A lei exige boletos, recibos ou notas fiscais de planos de saúde ou profissionais habilitados. A resolução da Câmara que regulamentou o benefício, de fevereiro de 2026, obriga o beneficiário a comprovar, até 31 de janeiro do ano seguinte, despesas no mínimo iguais ao total recebido, devolver a diferença e ter o pagamento suspenso se não prestar contas.
Sobre o impacto financeiro, a sentença cita o estudo que acompanhou o projeto. A previsão é de R$ 228 mil em 2026, R$ 239,4 mil em 2027 e R$ 251,3 mil em 2028, o equivalente a algo entre 4,1% e 4,56% do repasse anual à Câmara. Há também declaração de adequação orçamentária assinada pelo presidente da Casa e pelo contador.
O fato de os vereadores terem votado um benefício para si mesmos, segundo o juiz, não prova desvio de finalidade, porque a lei é geral e vale também para servidores efetivos e comissionados. A repercussão negativa na imprensa, citada pelo autor, também foi descartada. O magistrado escreveu que impopularidade não é prova de ilegalidade.
A decisão faz uma ressalva. Pagamentos sem comprovação, acima dos gastos reais ou fora das regras podem ser investigados e cobrados, e a sentença não funciona como autorização irrestrita. Os vereadores tentaram ser excluídos do processo alegando imunidade parlamentar, mas o pedido foi negado porque eles são beneficiários diretos do auxílio. O autor não terá de pagar custas nem honorários, já que não houve má-fé.
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