31 de Outubro de 2025
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Política Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025, 17:45 - A | A

Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025, 17h:45 - A | A

ação de improbidade

Justiça mantém vídeo como prova em ação contra Edna Sampaio

Juiz Bruno D’Oliveira Marques rejeita pedido de reconsideração da vereadora e confirma validade do vídeo publicado no Instagram, juntado pelo Ministério Público.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá manteve a validade do vídeo publicado pela ex-vereadora Edna Sampaio (PT) em sua conta no Instagram como prova em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O juiz Bruno D’Oliveira Marques rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa e designou audiência de instrução para o dia 4 de dezembro de 2025, às 16h30, no Fórum da Capital.

Cassada em 2024, por quebra de decoro parlamentar, Edna havia alegado que o link indicado pelo Ministério Público não levava ao vídeo mencionado e que o pedido para que ela juntasse o material violava o princípio da vedação à autoincriminação. O MP, no entanto, apresentou o vídeo completo, os metadados e o áudio correspondente, comprovando a autenticidade da publicação e demonstrando que o conteúdo estava acessível no perfil oficial da vereadora.

“Embora a parte requerida informe que o link fornecido pelo autor não reportou resultado no aplicativo Instagram, em consulta é possível acessar o vídeo informado, conforme demonstrado pelo Ministério Público”, escreveu o magistrado.

Com a juntada dos arquivos diretamente pelo MP, o juiz considerou prejudicado o pedido de reconsideração, por não haver mais necessidade de exigir que a própria vereadora apresentasse a gravação.

A decisão também determinou que Edna Sampaio seja intimada para se manifestar sobre os novos documentos e mídias anexados pelo Ministério Público e confirmou a fase de instrução da ação, que apura suposto ato de improbidade relacionado à conduta funcional da vereadora durante o exercício do mandato.

A audiência foi marcada para ocorrer presencialmente na sala de audiências do gabinete da Vara de Ações Coletivas, no Fórum de Cuiabá, mas o juiz facultou às partes e testemunhas a participação por videoconferência via Microsoft Teams, seguindo as regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado também listou as testemunhas arroladas pelo Ministério Público — entre elas Laura Natash Oliveira Abreu — e determinou que a defesa intime as três testemunhas indicadas por Edna Sampaio: Maristhela Cândida Garcia de Campos Freitas, Neusa Baptista Pinto e Seven Mônica Magalhães da Silva, comprovando nos autos o cumprimento da intimação com três dias de antecedência.

O juiz destacou ainda que a ausência injustificada de comparecimento será registrada em ata e poderá implicar sanções processuais. As partes devem garantir o acesso virtual das testemunhas e comunicar eventuais dificuldades técnicas com antecedência de cinco dias.

“Na data supracitada, será oportunizado o interrogatório da requerida, pelo que deverá comparecer ao ato”, determinou o magistrado.

Com isso, o processo entra em sua fase final de instrução, etapa que antecede o julgamento do mérito sobre a eventual prática de ato de improbidade administrativa pela ex-vereadora.

 

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