A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá autorizou a adoção de uma série de medidas para localizar e bloquear bens do ex-deputado Humberto Melo Bosaipo, e dos irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, no âmbito do cumprimento de sentença que busca o ressarcimento de R$ 23.099.666,41 aos cofres públicos de Mato Grosso. A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.
A execução foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decorre de condenação solidária imposta aos réus em ação civil pública ajuizada em 2006, que reconheceu a prática de atos lesivos ao erário. O processo está em fase de cumprimento de sentença, etapa destinada à efetiva recuperação dos valores fixados na condenação.
Na decisão, o magistrado determinou a realização de bloqueios eletrônicos de valores por meio do sistema SISBAJUD, com prioridade para a constrição de dinheiro em contas bancárias, conforme a ordem legal de penhora prevista no Código de Processo Civil. O juiz destacou que, caso haja bloqueio, os executados serão intimados para se manifestar, podendo comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição.
Além das buscas financeiras, a Justiça autorizou consultas ao sistema RENAJUD para identificação e eventual restrição de veículos em nome de José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. A decisão ressalta que só deverão ser penhorados bens que apresentem valor compatível com o montante da dívida, afastando a constrição de veículos de valor inexpressivo ou já gravados com alienação fiduciária.
O juiz também deferiu a utilização do sistema INFOJUD para acesso às declarações de imposto de renda dos executados, referentes ao último exercício. Os dados fiscais deverão permanecer sob sigilo nos autos e servirão para subsidiar a identificação de patrimônio passível de penhora, caso as demais diligências não sejam suficientes para garantir a execução.
Em relação a Humberto Bosaipo, o magistrado determinou nova intimação formal por carta com aviso de recebimento. Embora o ex-deputado já tenha demonstrado ciência da execução por meio de sua defesa, o juiz considerou necessário repetir o ato no endereço correto para evitar questionamentos futuros sobre eventual nulidade processual.
A decisão ainda prevê que, se as buscas eletrônicas não resultarem na localização de bens suficientes, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação diretamente na residência dos executados. Caso todas as diligências sejam infrutíferas e não haja indicação de bens pelo Ministério Público, a execução poderá ser suspensa pelo prazo de um ano, com interrupção do curso da prescrição.
O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.


