As escolas da rede estadual de Mato Grosso passarão a enviar relatórios semestrais com avaliação detalhada dos alunos da educação especial. A medida está prevista na Lei nº 13.255, sancionada em 25 de março de 2026 pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), com base em proposta do deputado estadual Max Russi (Podemos).
A nova legislação cria um sistema de monitoramento e avaliação das políticas de inclusão adotadas nas unidades de ensino do estado. Pela norma, todas as escolas deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Educação informações detalhadas sobre as práticas pedagógicas aplicadas e o desempenho dos estudantes da educação especial.
O texto determina que os relatórios sejam padronizados por decreto regulamentar. As informações individuais dos alunos deverão ser protegidas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações vigentes.
Além do caráter de acompanhamento, os dados coletados terão função prática no planejamento educacional. Segundo a lei, os relatórios e avaliações servirão de base para a elaboração do Plano de Ensino Individualizado de cada aluno no período seguinte.
A norma também prevê transparência no acesso às informações. Pais ou responsáveis poderão solicitar os relatórios e as avaliações, ampliando o acompanhamento familiar do desenvolvimento escolar.
Os custos para execução da política serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
A lei entrou em vigor na data da publicação e passa a integrar o conjunto de medidas voltadas à inclusão educacional no Estado.









