01 de Fevereiro de 2026
00:00:00

Política Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 14:33 - A | A

Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 14h:33 - A | A

SEGURANÇA PÚBLICA

Mauro Mendes edita decreto e muda regras disciplinares nos presídios

Norma cria um procedimento padronizado para apurar infrações, prevê prazos, recursos e reabilitação e redefine a composição do Conselho Disciplinar no sistema penitenciário estadual.

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador Mauro Mendes editou o Decreto nº 1.852, de 22 de janeiro de 2026, que reorganiza as regras de disciplina no sistema penitenciário de Mato Grosso ao tipificar faltas disciplinares leves e médias, regulamentar o procedimento para apuração de infrações e instituir a composição do Conselho Disciplinar nas unidades penais do Estado. A norma também fixa penalidades, prevê prazos de prescrição e reabilitação e revoga um decreto anterior de 2013 que tratava do tema.

Na justificativa, o governo aponta que a apuração de falta disciplinar atribuída à pessoa privada de liberdade deve observar direito de defesa e contraditório, como prevê a Lei de Execução Penal, e cita a necessidade de atualização do regimento interno padrão das unidades prisionais. O decreto também menciona a criação da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e de sua Corregedoria-Geral, além de mudanças federais recentes que permitem ao juiz da execução suspender ou restringir determinados direitos do preso mediante decisão motivada.

O texto estabelece que a disciplina nas unidades deve ser mantida com técnicas operacionais permitidas, com foco em segurança e estabilidade, e lista as penalidades possíveis para atos de indisciplina, como advertência verbal, repreensão escrita, restrição de regalias, restrição de direitos (em hipóteses que dependem de decisão do juízo), isolamento e inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD). No caso de isolamento, o decreto determina que a medida seja comunicada ao Juízo da Execução Penal em até 72 horas e autoriza o diretor a decretar isolamento preventivo por até 10 dias em situações específicas.

O decreto organiza as faltas em leves, médias e graves. As graves seguem a tipificação prevista na Lei de Execução Penal, enquanto as leves e médias passam a ter um rol detalhado no regulamento estadual. Entre as faltas leves, o texto descreve condutas como desrespeito a funcionários, descumprimento de horários, transitar em locais não permitidos, desatenção em aula ou no trabalho, entrar em cela alheia sem autorização e descumprir regras de visitas. Já as faltas médias incluem, por exemplo, ocultar fatos para dificultar apuração, simular doença para obter transferência, instigar outros presos, divulgar notícia que perturbe a ordem, abandonar trabalho, praticar auto-lesão como ato de rebeldia, comércio dentro da unidade, recusar-se injustificadamente a trabalhar ou estudar e manter itens proibidos, com previsão específica para álcool, drogas em situações de uso pessoal e objetos capazes de causar lesão.

Uma das novidades previstas para faltas leves é a possibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta, oferecido pelo diretor da unidade em situações que envolvam presos primários em faltas disciplinares e com bons antecedentes, como alternativa à abertura imediata de procedimento administrativo. Se houver descumprimento do termo em até seis meses, o decreto prevê a instauração do processo disciplinar.

Para apurar infrações, o decreto cria um rito padronizado para o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com diretriz de oralidade, formalidade moderada e celeridade, assegurando contraditório e ampla defesa. O texto prevê registro formal da ocorrência, encaminhamento para análise de admissibilidade, possibilidade de investigação preliminar quando não houver elementos suficientes e lista quais provas podem ser usadas, incluindo gravações, imagens e provas produzidas em processo judicial mediante autorização.

O procedimento prevê citação do acusado, prazo de cinco dias para defesa prévia, audiência de instrução e julgamento com oitiva de ofendidos e testemunhas e interrogatório. Ao final, podem ser apresentadas alegações finais e é elaborado relatório para decisão do diretor. O decreto também prevê pedido de reconsideração e recurso ao corregedor-geral da Sejus, com possibilidade de efeito suspensivo em situações específicas, além de hipótese de revisão do procedimento quando a decisão se basear em provas falsas ou contrariar normas do próprio decreto.

Outro ponto é a definição de prescrição da pretensão punitiva em três anos, com regras sobre interrupção do prazo e hipóteses em que a prescrição não corre, como casos de fuga ou pendência de julgamento criminal quando a falta grave estiver ligada a crime doloso. Também são fixados prazos de reabilitação da conduta, que variam conforme a gravidade da falta, e critérios para classificação do comportamento do preso ao longo do tempo.

O decreto institui o Conselho Disciplinar como órgão responsável pela apuração das faltas, com composição de presidente e dois membros, além de suplentes. A nomeação será feita por portaria do corregedor-geral da Sejus, com mandato de dois anos, e o texto prevê impedimentos, suspeição e substituição de integrantes que venham a responder a procedimentos disciplinares ou criminais.

Ao final, o governo determina que cada unidade penal deve adequar o funcionamento do conselho à sua rotina e que, no segundo mês de cada ano, o diretor encaminhe relatório à Corregedoria-Geral da Sejus e ao Juízo da Execução Penal com dados sobre procedimentos instaurados, concluídos e sanções aplicadas. O decreto entra em vigor na data de publicação e revoga o Decreto nº 1.899/2013.

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br