A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial, duas instruções normativas que mudam a forma como presos de Mato Grosso chegam às vagas de trabalho e de estudo nas unidades penais. A partir de agora, nenhuma vaga de trabalho pode ser entregue por indicação nominal, pedido de familiar ou escolha da direção do presídio. Toda abertura precisa ser anunciada em comunicado afixado em local visível, a inscrição é pessoal, a triagem segue requisitos previamente definidos e a ordem de chamada obedece a critérios sucessivos que terminam, se houver empate, em sorteio público registrado em ata. As normas foram assinadas pelo secretário Valter Furtado Filho, pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo secretário adjunto corregedor-geral, Luiz Henrique Damasceno, e entram em vigor na data da publicação.
Em abril, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendeu em parte um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública do Estado sobre as condições do sistema prisional e, entre uma série de determinações, fixou no item XIII da decisão que a Sejus deveria editar norma com critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a distribuição das vagas de trabalho e estudo, vedada a escolha discricionária. O prazo era de 15 dias. A secretaria só instalou o grupo de trabalho para redigir as regras em agosto, em portaria conjunta com a Seduc e a Funac, e o resultado chega ao Diário Oficial cinco meses depois da decisão. As duas instruções citam expressamente o habeas corpus como fundamento.
Para o trabalho, a norma define um fluxo em sete etapas: comunicado interno, inscrição em formulário próprio, triagem, classificação, publicação do resultado, ocupação da vaga com registro no prontuário e comunicação ao juízo da execução, e cadastro de reserva. A classificação proíbe qualquer pontuação ou peso numérico e aplica, em cascata, quatro critérios que não se somam. Primeiro, tem prioridade absoluta quem nunca ocupou vaga de trabalho na pena em curso. Entre os empatados, passa à frente quem está inscrito há mais tempo no cadastro da unidade. Persistindo o empate, prevalece quem comprova dependente sob sua responsabilidade. Por fim, sorteio público, com representante da direção e, sempre que possível, da Defensoria Pública ou do Conselho da Comunidade. A unidade não pode aplicar os critérios fora da ordem nem combiná-los.
A manifestação de interesse feita por parente, visitante, igreja ou qualquer terceiro não gera inscrição nem prioridade. A unidade deve, nesse caso, oferecer ao preso o formulário para que ele próprio formalize o pedido. A alocação direta de vaga sem seleção passa a ser irregularidade administrativa, com uma única exceção: decisão fundamentada do diretor em caráter excepcionalíssimo, comunicada à Superintendência de Política Penitenciária para controle. Falta de documento civil não elimina o candidato; a unidade precisa providenciar a regularização. Para trabalho externo de preso em regime fechado, continua valendo a avaliação individual da comissão específica criada em norma anterior deste ano, e a classificação na fila não substitui essa autorização.
Quem já estava trabalhando na data da publicação permanece no posto sem passar pelo novo processo, mas toda vaga nova e toda substituição seguem o fluxo. A recusa injustificada ao posto oferecido pode jogar o preso para o fim do cadastro de reserva. O desligamento ocorre por mudança de regime incompatível, falta disciplinar apurada, pedido voluntário, incapacidade superveniente ou fim do contrato ou convênio, e o diretor pode afastar o trabalhador cautelarmente quando houver risco concreto à segurança ou de fuga. Cada unidade terá de manter cadastro das vagas, com descrição do posto, parceiro, jornada e requisitos, e enviar à Superintendência de Política Penitenciária, até o dia 5 de cada mês, o número de postos ocupados no mês anterior, discriminado por atividade, empregador, modalidade e existência ou não de remuneração. A norma lembra que a remição da pena continua sendo ato exclusivo do juiz da execução.
A instrução sobre estudo segue lógica parecida, com ajustes próprios da área. As unidades devem levantar a demanda educacional em conjunto com a escola estadual responsável e com o Núcleo de Educação do Sistema Penitenciário (Nesp), registrando escolaridade, histórico, necessidade de alfabetização, de conclusão da educação básica ou de atendimento especializado, e interrupção de estudos por transferência. Quando as vagas forem menores que a demanda, a prioridade recai, nesta ordem, sobre pessoas em situação de analfabetismo, quem precisa dar continuidade a escolarização já iniciada, quem precisa concluir a educação básica, pessoas com necessidades educacionais específicas, quem nunca participou de atividade educacional na prisão e, por último, os demais interessados pela ordem de inscrição. O desempate considera o maior tempo na lista de espera e a ordem cronológica, e depois sorteio registrado.
A norma de estudo diz ainda que a condição de preso provisório não impede o acesso à educação e que registro disciplinar não gera exclusão automática nem perda permanente da vaga. Restrições por motivo de segurança precisam ser justificadas formalmente, ter duração definida e, sempre que possível, garantir reposição das aulas. A lista de espera deve ser atualizada a cada vaga aberta, conclusão de etapa, desistência, transferência ou saída da unidade, e o preso tem de ser informado da sua posição. O Nesp consolidará periodicamente os dados de demanda, oferta e listas de espera para prestação de contas, e os critérios de prioridade precisam ficar afixados em local visível nas unidades.
As duas normas se somam a outras determinações do mesmo habeas corpus que o Estado ainda cumpre em etapas, como o plano contra a superlotação e a implantação de remuneração para os presos que trabalham, esta última objeto de decisão específica do desembargador em maio, com prazos de 90 a 240 dias.
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