30 de Outubro de 2026
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Política Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 14:50 - A | A

Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 14h:50 - A | A

“FEZ O L, FICA SEM EMPREGO”

Petista pede cassação de Ranalli por defender demissão de eleitores de Lula

Léo Rondon, suplente de deputado federal pelo PT, acusa o vereador do PL de incitar assédio eleitoral. Ranalli diz que só vai se manifestar depois de notificado

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Rafael Ranalli

O professor Leonardo Rondon de Souza, o Léo Rondon, suplente de deputado federal pelo PT, protocolou na Câmara Municipal de Cuiabá um pedido de cassação do mandato do vereador Rafael Ranalli (PL), por quebra de decoro parlamentar. O motivo são declarações em que Ranalli defendeu a demissão de trabalhadores que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assinada também pelo advogado Vilson Pedro Nery, a representação cita frases do vereador como “Fez o L, fica sem emprego” e “Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. Vai viver de Bolsa Família”. O documento é dirigido à presidente da Câmara e pede que o caso vá à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Segundo a representação, Ranalli também afirmou: “A empresa é minha, eu contrato quem eu quiser” e “Agora eu vou querer fazer uma ditadura e falar: ‘Você é obrigado a contratar ele’? [...] O empresário reclama e fala da mão de obra, e a mão de obra reclama que não tem emprego. Aí fez o L e fica sem emprego”. Para os autores, as falas “incentivam expressamente” a demissão coercitiva, a perseguição ideológica e a intimidação econômica no ambiente de trabalho, o que configuraria assédio eleitoral.

As declarações foram dadas em meio à circulação, em Mato Grosso, de mensagens que pedem boicote a comerciantes que apoiam Lula e restrição à contratação de eleitores do presidente reeleito. O pedido enquadra a conduta nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam do uso de autoridade ou de ameaça, inclusive de perda do emprego, para coagir o voto, e no artigo 198 do Código Penal, que trata do atentado contra a liberdade de trabalho. Também cita a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação por opinião política na contratação ou na manutenção do emprego. Os autores afirmam ainda que a imunidade parlamentar “não guarda caráter absoluto para albergar apologia a práticas delituosas”.

O regimento interno da Câmara considera atentatório ao decoro usar, em discurso ou proposição, expressões que contenham “incitamento à prática de crimes”. Os autores pedem que, ao fim do processo disciplinar, o plenário vote a cassação. Também pedem o envio de cópia do caso ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Federal, onde Ranalli é servidor.

Em nota, a assessoria de Ranalli, que também é suplente de deputado federal, informou que ele ainda não foi notificado oficialmente pela Câmara e que, por isso, não vai se manifestar sobre o conteúdo do documento. “Caso haja notificação formal, o vereador aguardará o regular andamento do procedimento, observando os trâmites legais e regimentais da Casa Legislativa, com respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, diz o texto. Segundo a assessoria, qualquer manifestação sobre o mérito será avaliada depois que ele conhecer oficialmente os termos da representação.

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