O governador Otaviano Pivetta enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um projeto de lei que muda as regras das rodovias estaduais mantidas por organizações da sociedade civil (OSCs) com dinheiro de pedágio. A proposta tira da lei a exigência de comprovar que a concessão à iniciativa privada é inviável antes de entregar um trecho a uma OSC. Também amplia de 40% para 70% a parcela do contrato que a entidade pode repassar a terceiros, permite parcerias de até 20 anos e autoriza usar a arrecadação do pedágio em obras fora do país, em corredores de integração com países vizinhos. A mensagem foi assinada na segunda-feira (26), e o projeto foi lido na sessão desta quarta-feira (28).
Hoje, a lei de 2019 que criou o programa de parcerias só autoriza o pedágio por OSC quando fica “comprovada a inviabilidade de concessão” nos termos da Lei Federal de Concessões. Pelo novo texto, basta demonstrar o “interesse público e recíproco” e a adequação do modelo ao trecho. A escolha caberá à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), em decisão motivada e baseada em nota técnica que considere a importância econômica da rodovia, o tráfego, a capacidade de arrecadação, a modicidade da tarifa e a vantagem em relação a outras alternativas. Para trechos menores ou com pouco tráfego, o regulamento poderá prever uma avaliação simplificada.
O projeto também cria um modelo em que o prazo da parceria fica ligado à arrecadação. A Sinfra fixa uma “receita-alvo”, valor necessário para custear obras, operação e manutenção, sem margem de lucro. A parceria termina quando essa receita é atingida ou quando vence o prazo máximo definido no edital, de até 20 anos. Com isso, as parcerias com pedágio deixam de seguir o limite de 120 meses aplicado às demais parcerias do programa. A renovação será permitida se houver previsão no edital, cumprimento das metas de desempenho e nenhuma prestação de contas rejeitada. A cada cinco anos, a continuidade passará por avaliação.
Hoje a OSC pode contratar terceiros para até 40% do valor pactuado. Pelo projeto, o limite sobe para 70%, inclusive nas parcerias pagas só com pedágio. Esses contratos passam a ser formalizados como “acordos de cooperação”, instrumento usado quando não há repasse de dinheiro público, mas continuam exigindo chamamento público, prestação de contas e fiscalização.
A arrecadação de um trecho também poderá ser usada em rodovias vizinhas, alimentadoras ou complementares do mesmo lote ou corredor, desde que isso esteja no plano de trabalho e tenha aprovação da Sinfra. Nas rodovias que fazem parte de corredor de integração internacional, a OSC poderá aplicar recursos do pedágio, recursos próprios ou repasses do Estado em obras em território estrangeiro, como pavimentação de vias de ligação, pontes e estruturas de apoio a postos de fronteira e aduanas. Essas obras dependem de aprovação expressa do governador, parecer da Procuradoria-Geral do Estado e autorizações dos órgãos federais e estrangeiros. Também não passam a integrar o patrimônio de Mato Grosso.
O texto ainda reconhece o sistema de livre passagem, o free flow, em que o veículo é identificado por câmeras e sensores e paga sem parar em praça de pedágio. A fiscalização das parcerias fica com a Sinfra, que poderá contratar um verificador independente ou delegar a tarefa à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT). Os relatórios de monitoramento deverão ser publicados na internet.
Na mensagem, Pivetta afirma que o Estado “realizou grandes investimentos no passado recente e sofrerá impactos da reforma tributária”, o que exigiria mecanismos para manter as rodovias com tarifas módicas e direcionar os investimentos a novas estradas. O projeto foi encaminhado ao presidente da ALMT, deputado Max Russi, e seguiu para análise da consultoria da Casa. Se for aprovado, o Executivo terá 90 dias para regulamentá-lo.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)






