01 de Fevereiro de 2026
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Política Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 08:35 - A | A

Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 08h:35 - A | A

Guarantã do Norte

Prefeito tenta barrar créditos de R$ 380 mil da Câmara; TCE nega

Tribunal não viu risco imediato ao erário e apontou ausência de impacto comprovado

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso negou o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Prefeitura de Guarantã do Norte contra a Câmara Municipal, que buscava suspender os Decretos Legislativos nº 8/2025 e nº 9/2025, responsáveis pela abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento do Legislativo. A decisão foi proferida em julgamento singular durante o regime de plantão e concluiu que não ficou demonstrado risco imediato de dano ao erário nem prejuízo concreto decorrente dos atos questionados.

A representação foi protocolada pelo prefeito Alberto Márcio Gonçalves e teve como alvo os decretos editados pela Câmara, presidida pelo vereador Celso Henrique Batista da Silva, que autorizaram a suplementação de R$ 338 mil e R$ 51,2 mil por meio da anulação de outras dotações do próprio orçamento do Legislativo. Segundo o Executivo, os atos seriam nulos por vício de iniciativa, já que a abertura de créditos adicionais caberia exclusivamente ao Poder Executivo.

De acordo com a Prefeitura, a Câmara havia encaminhado, a partir de 28 de novembro de 2025, sucessivos ofícios solicitando a abertura dos créditos para reforçar dotações destinadas ao pagamento da folha de pessoal e de obrigações patronais. A administração municipal informou que os pedidos estavam sob análise técnica quando, após cerca de dez dias úteis, o Legislativo aprovou os decretos por conta própria.

Em manifestação apresentada ao Tribunal, o procurador jurídico da Câmara, João Carlos Vidigal Santos, sustentou a regularidade dos atos e afirmou que não houve criação ou aumento de despesas, mas apenas remanejamento interno de recursos já previstos no orçamento do Legislativo. Segundo ele, a medida foi adotada diante da necessidade de cumprir obrigações com servidores e credores no encerramento do exercício, em meio à ausência de resposta conclusiva do Executivo.

Ao analisar o pedido, o conselheiro plantonista Alisson Alencar reconheceu que, em tese, pode haver questionamento quanto à via utilizada pela Câmara para promover o remanejamento orçamentário. No entanto, destacou que, até o momento, o próprio Executivo não apresentou nos autos conclusão técnica indicando inviabilidade orçamentária dos créditos solicitados, mesmo após mais de 60 dias do primeiro requerimento.

A decisão ressaltou ainda que a maior parte dos valores suplementados se destinava a despesas obrigatórias, como vencimentos e vantagens fixas de pessoal e encargos patronais, custeadas com recursos provenientes da anulação de outras dotações da própria Câmara. Segundo o relator, não há comprovação de que os decretos tenham gerado aumento de gastos ou efeitos nocivos ao orçamento municipal.

O Tribunal também apontou que não há nos autos informação sobre a efetiva execução dessas despesas nem demonstração de prejuízo concreto, o que enfraquece o argumento de risco irreversível ao erário. Para o conselheiro, a suspensão imediata dos decretos poderia, inclusive, comprometer a execução orçamentária do Legislativo.

Com esses fundamentos, o pedido de tutela de urgência foi indeferido por ausência dos requisitos legais. O processo seguirá para análise técnica do mérito após o encerramento do regime de plantão no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de exame posterior da legalidade dos atos questionados.

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