O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma denúncia que questiona possíveis irregularidades em um processo licitatório da Prefeitura de Barra do Garças, estimado em R$ 5,4 milhões, voltado à aquisição de medicamentos e insumos para a rede pública de saúde.
A representação foi apresentada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que contesta o edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026. O certame prevê a contratação de empresa para gerenciar, por meio de sistema informatizado e rede credenciada, o fornecimento de medicamentos hospitalares, itens decorrentes de decisões judiciais e insumos emergenciais.
Entre os principais pontos levantados na denúncia está a ausência de detalhamento técnico no edital. Segundo a empresa, não há descrição clara dos itens, quantidades estimadas ou unidades de medida, o que dificultaria a elaboração de propostas e comprometeria a competitividade do processo.
Outro questionamento envolve o modelo de remuneração adotado. O edital permite a apresentação de taxa administrativa zerada ou negativa, mas, ao mesmo tempo, proíbe a contratada de obter receitas por meio de comissões ou cobranças junto à rede credenciada. Para a representante, a combinação dessas regras torna o contrato economicamente inviável.
A empresa também apontou inconsistências nos dados do edital, citando divergência entre a taxa administrativa prevista em anexo (1,07%) e percentual mencionado posteriormente em esclarecimentos (1,01%).
Diante das alegações, foi solicitado ao TCE a suspensão imediata da licitação. No entanto, o relator do caso, conselheiro Waldir Júlio Teis, optou por adiar a análise do pedido de medida urgente até que os responsáveis apresentem suas manifestações.
Na decisão, o tribunal determinou a notificação do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo, da responsável pelo termo de referência e da pregoeira do certame, que deverão prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis e encaminhar documentos relacionados ao processo.
O TCE destacou que, caso as irregularidades sejam confirmadas, poderá intervir no procedimento licitatório para garantir o cumprimento das normas e princípios que regem a administração pública.









