A Prefeitura de Poconé ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei Municipal nº 2.380/2025, que concede desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros benefícios fiscais a pessoas com deficiência e contribuintes enquadrados em condições especiais.
Na ação, o Município sustenta que a norma foi promulgada pela Câmara Municipal sem a elaboração prévia de estudo de impacto orçamentário e financeiro, requisito exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo a Procuradoria Jurídica e Fiscal do Município, a ausência desse estudo compromete a validade da lei desde sua origem.
De acordo com a petição, a concessão do desconto caracteriza renúncia de receita e, por isso, deveria ter sido acompanhada de estimativa detalhada dos efeitos financeiros, análise de compatibilidade com as metas fiscais e indicação de medidas compensatórias. A prefeitura afirma que nenhum desses elementos foi apresentado durante a tramitação do projeto legislativo.
O Município também argumenta que a sanção tácita da lei — decorrente da ausência de manifestação expressa do Executivo dentro do prazo legal — não é capaz de convalidar vícios formais ocorridos no processo legislativo. Conforme a ação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro configura inconstitucionalidade formal insanável.
No pedido de tutela de urgência, a prefeitura sustenta que a lei já está em vigor e produz efeitos imediatos sobre a arrecadação municipal, sem que seja possível mensurar o valor da renúncia fiscal. A manutenção da norma, segundo o Município, pode gerar prejuízo ao erário, comprometer o equilíbrio orçamentário e inviabilizar o cumprimento das metas fiscais.
A ação requer a suspensão integral da eficácia da Lei nº 2.380/2025 até o julgamento final do processo, com efeitos gerais e retroativos. No mérito, a prefeitura pede que o TJMT declare a inconstitucionalidade da norma por violação às regras constitucionais e legais que regem a responsabilidade fiscal e a gestão das finanças públicas.
Caso o pedido seja acolhido, os benefícios fiscais concedidos pela lei poderão ser interrompidos, até que eventual nova proposta seja apresentada com o devido respaldo técnico e financeiro.


