Mesária desde 2008, a servidora Adriana Glerian Silva Meira foi dispensada nesta sexta-feira (2) de trabalhar nas eleições de domingo (4), em Cuiabá, depois que a Secretaria Municipal de Saúde pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a liberação de 42 profissionais que atuam em regime de plantão nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte, Leste, Oeste e Sul e na Policlínica do Pedra 90. A prefeitura alegou que a convocação simultânea dessas equipes colocaria em risco o atendimento de urgência à população. A comunicação chegou por mensagem de aplicativo, citando despacho da presidente do tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves. Adriana atribui a decisão ao prefeito Abilio Brunini (PL). "O prefeito Abílio tirou nosso direito de exercer nossa cidadania como mesário", afirmou.
A dispensa veio depois de ela já ter cumprido a preparação exigida pela Justiça Eleitoral. Adriana participou, na tarde de 15 de setembro, do treinamento de secretários de mesa promovido pelo Cartório da 1ª Zona Eleitoral, conforme declaração de comparecimento emitida pelo próprio cartório. Ao longo de quase duas décadas, ela já trabalhou nas seções como presidente, primeira e segunda mesária, funções cujos crachás guarda até hoje.
"Imagina, tirar meu direito de cidadã de exercer a cidadania como mesário de anos", disse. Ao receber o aviso do cartório, ela respondeu na mesma conversa: "Parabéns por tirar o meu direito de cidadania".
O pedido ao TRE não foi assinado pelo prefeito. O ofício traz as assinaturas da secretária municipal de Saúde, Deisi de Cássia Bocalon Maia, e da coordenadora jurídica da pasta, Cathyelle Alt, nos dias 24 e 25 de setembro, nove dias depois do treinamento de Adriana. No documento, a secretaria afirma que as unidades de pronto atendimento não podem reduzir a capacidade de funcionamento e que a falta dos convocados obrigaria o remanejamento de profissionais de outras unidades.
Entre os motivos apresentados, a secretaria incluiu não só o dia da votação, mas também os treinamentos e as compensações previstas em lei. Quem trabalha para a Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, o que inclui os treinamentos. Segundo o ofício, as ausências antes e depois da eleição agravariam a sobrecarga das escalas médicas e de enfermagem e trariam prejuízo concreto aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A secretaria informou ao tribunal que só tomou conhecimento recentemente das convocações. O Código Eleitoral permite que o juiz eleitoral dispense o convocado por motivo justo, que em regra deve ser apresentado em até cinco dias após a nomeação, salvo quando surgir depois desse prazo. No pedido, a prefeitura sustentou que a necessidade de manter serviços essenciais é aceita pela Justiça Eleitoral como justificativa e citou a Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado.
O ofício pedia ainda que o TRE encaminhasse a solicitação com urgência aos juízes das zonas eleitorais, para a substituição dos mesários dispensados, e que a secretaria fosse informada de cada dispensa, para fechar as escalas de plantão. Na mensagem enviada a Adriana, o cartório agradece a compreensão em relação à decisão da presidente do tribunal e informa que a comunicação é feita apenas para ciência da interessada.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)







