Tramita na Câmara Municipal de Várzea Grande um projeto de lei que estabelece prioridade absoluta na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A proposta prevê que esses alunos tenham preferência por vagas em escolas próximas à residência ou ao local de trabalho dos pais ou responsáveis legais.
O projeto de lei nº 33/2026 é de autoria do vereador Charles Fabiano Araújo Quadro, o Charles da Educação, e foi protocolado para análise do Legislativo municipal. A proposta segue em tramitação na Câmara e deverá ser analisada pelos vereadores antes de eventual votação em plenário.
De acordo com o texto da proposta, a prioridade deve garantir vaga preferencialmente em unidade escolar localizada próxima à residência da família ou ao local de trabalho do responsável legal, quando comprovada a necessidade.
O projeto também estabelece que, em casos de mudança de endereço ou alteração no local de trabalho do responsável, o estudante com TEA poderá ter direito à transferência emergencial para outra unidade escolar da rede municipal, independentemente do calendário regular de matrículas.
Para comprovação do diagnóstico, o texto prevê que poderão ser apresentados documentos como laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.
Além da garantia de matrícula, a proposta prevê que as unidades escolares ofereçam suporte necessário à inclusão do estudante com autismo. Entre as medidas previstas estão atendimento educacional especializado, profissionais de apoio escolar quando necessário e adaptações no ambiente e na rotina pedagógica.
O texto também estabelece que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá firmar parcerias com instituições de saúde, assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico e capacitação às escolas.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que crianças e adolescentes com TEA geralmente necessitam de ambiente estruturado, rotina estável e deslocamentos previsíveis, fatores que podem ser prejudicados quando a escola fica distante da residência ou do local de trabalho dos responsáveis.
Segundo o vereador, reduzir a distância entre casa e escola pode contribuir para melhorar a adaptação do estudante, facilitar o acompanhamento familiar e fortalecer o direito à educação inclusiva.
A proposta também menciona que a iniciativa está alinhada a normas nacionais que tratam dos direitos das pessoas com deficiência, como a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Caso seja aprovado e sancionado, o projeto prevê que a Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a aplicação da lei e definir os procedimentos administrativos necessários para implementação da prioridade nas escolas da rede municipal.








