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Política Sábado, 21 de Fevereiro de 2026, 08:48 - A | A

Sábado, 21 de Fevereiro de 2026, 08h:48 - A | A

falhas no pregão

Sejus revoga licitação e TCE derruba liminar sobre presídio de Nobres

TCE arquiva representação sobre alimentação no presídio de Nobres após Sejus revogar pregão

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) encerrou a apuração sobre supostas falhas no pregão da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) para contratação de empresa responsável pela alimentação de pessoas privadas de liberdade no estabelecimento penal de Nobres, depois que o próprio governo revogou integralmente a licitação. Em decisão assinada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, o Tribunal revogou de ofício a tutela de urgência concedida durante o plantão e não conheceu a representação por perda superveniente do objeto, já que o Pregão Eletrônico nº 011/2025/Sejus-MT deixou de existir juridicamente após o ato de revogação.

O pregão tinha valor estimado de R$ 2.842.076,16 e previa a contratação de empresa para preparar, fornecer, transportar e distribuir alimentação pronta na unidade prisional de Nobres. A representação foi apresentada pela empresa Mabruk Refeições e Serviços Ltda., que apontou irregularidades na pesquisa de preços e sustentou que o valor de referência não refletia o mercado, o que poderia comprometer a competitividade e a execução do contrato.

Segundo a empresa, uma avaliação técnica da Coordenadoria de Serviços de Alimentação da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) teria calculado referência superior, de R$ 3.799.262,88, mas a Seplag teria orientado a adoção de valores de contratos públicos existentes, o que levou à redução do orçamento estimado para o patamar incorporado ao edital. A Mabruk afirmou ainda que um pregão anterior com objeto semelhante, o Pregão Eletrônico nº 003/2025/Sejus, foi revogado por falhas na estimativa de valor, e pediu a suspensão imediata do certame para que fosse refeita a pesquisa de preços.

No plantão, o conselheiro Guilherme Antônio Maluf havia concedido liminar para suspender o pregão e os atos dele decorrentes, com fundamento em indícios de irregularidade relacionados à redução expressiva do valor estimado, à discrepância com o contrato vigente e a alertas técnicos internos sobre risco de inexequibilidade e descontinuidade do serviço, fixando multa diária em caso de descumprimento.

Ao reassumir o caso, o relator natural, conselheiro Waldir Teis, registrou que o processo reproduzia, em essência, discussão já levada ao TCE anteriormente em outra representação sobre o mesmo pregão, com identidade de partes, causa de pedir e pedidos. A Sejus sustentou que, naquela oportunidade, o Tribunal não conheceu a demanda por perda do objeto e que não houve fato novo para justificar nova análise.

A decisão também destacou a conduta da empresa representante. O relator registrou que a Mabruk alegou inexequibilidade do preço, mas participou da sessão do pregão, apresentou proposta compatível com o valor de referência e foi declarada vencedora, sem interpor recurso administrativo. Para o conselheiro, esse comportamento compromete a coerência do pedido e afronta a boa-fé objetiva, por caracterizar contradição entre o que se sustenta no controle externo e o que se pratica no certame.

O desfecho do processo, no entanto, foi definido por um fato superveniente. A Sejus comunicou ao Tribunal que revogou integralmente o Pregão Eletrônico nº 011/2025 com base no artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, apontando interesse público superveniente e a necessidade de revisão aprofundada da pesquisa de preços e reestruturação da fase interna do procedimento.

Com a revogação, o TCE concluiu que não havia mais ato a ser suspenso ou corrigido, extinguindo a controvérsia. Por isso, Waldir Teis revogou a liminar do plantão e não conheceu a representação, diante da perda superveniente do objeto.

 

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