01 de Fevereiro de 2026
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Política Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 08:30 - A | A

Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 08h:30 - A | A

Barra do Bugres

Sem documentos, pedido para barrar atos da Câmara

Tribunal apontou ausência de provas e de risco imediato ao erário

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso negou o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo vereador Alex Costa Aguiar contra a Câmara Municipal de Barra do Bugres. A decisão foi proferida em julgamento singular durante o regime de plantão e concluiu que não houve apresentação de provas mínimas capazes de sustentar as irregularidades apontadas nem demonstração de risco imediato de dano ao erário.

A representação de natureza externa foi protocolada em 15 de janeiro de 2026 e questionava atos administrativos e financeiros da Câmara, sob a presidência de Laércio Noberto Junior. Entre as suspeitas levantadas pelo parlamentar estavam concessões consideradas excessivas de diárias, aquisições com indícios de sobrepreço por meio de adesão a atas de registro de preços, possível superfaturamento na reforma da sede do Legislativo e inversão na ordem de liquidação de despesas e pagamentos.

Ao analisar o pedido, o conselheiro plantonista Alisson Alencar ressaltou que a concessão de medida urgente exige, de forma cumulativa, a existência de indícios mínimos que deem verossimilhança às alegações e a comprovação de perigo de atraso ou prejuízo à efetividade da atuação do controle externo. Segundo ele, nenhum desses requisitos ficou caracterizado no caso concreto.

O relator destacou ainda que o então conselheiro plantonista Antônio Joaquim havia intimado tanto o presidente da Câmara quanto o vereador autor da representação para que se manifestassem e apresentassem documentação comprobatória. Apesar da oportunidade concedida, nenhuma das partes apresentou esclarecimentos ou documentos que confirmassem os fatos narrados.

Na decisão, o Tribunal apontou que a ausência de elementos objetivos inviabiliza qualquer análise mais aprofundada em sede de tutela de urgência. Também não foi identificado risco de agravamento de eventual lesão aos cofres públicos que justificasse uma intervenção imediata do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Com isso, o pedido foi indeferido, e o processo foi encaminhado à área técnica para aguardar o término do regime de plantão, quando passará à análise regular quanto à admissibilidade da representação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas com data de 30 de janeiro de 2026.

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