O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) condenou Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro, servidor da Prefeitura de Mirassol D'Oeste à época dos fatos, a devolver R$ 414.584,61 aos cofres do município. Segundo o tribunal, o dinheiro saiu por meio de adulteração e manipulação das informações inseridas no arquivo que a prefeitura remetia ao banco para pagar os salários dos servidores. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual encerrado em 2 de outubro, com relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial de Contas. O prefeito Héctor Alvares Bezerra recebeu multa e cópia integral do processo foi enviada ao Ministério Público Estadual.
Foram 12 créditos indevidos em quase três anos. O primeiro, de 30 de dezembro de 2019, somou R$ 1.053,67. Em 2020 e 2021 os lançamentos ficaram entre R$ 902 e R$ 6 mil. A partir de abril de 2022 o patamar mudou: R$ 20.264,31 naquele mês, R$ 73.598,18 em maio, outros R$ 73.598,18 em junho, R$ 80.858,00 em julho, R$ 97.029,60 em agosto e R$ 50.147,46 em setembro. Somente os cinco últimos meses concentram R$ 375,2 mil, cerca de 90% do total apurado.
A Tomada de Contas Especial foi julgada irregular por causa do dano ao erário. O servidor não apresentou defesa e teve a revelia ratificada pelo plenário, que já havia sido declarada em julgamento singular de 2025. O valor terá de ser atualizado a partir da data de cada crédito, e o prazo para pagamento é de 60 dias.
Héctor Alvares Bezerra foi multado em 6 UPFs/MT por outra irregularidade apontada pela auditoria, mas o tribunal afastou sua responsabilidade solidária pelo débito. A controladora-chefe Keila Silveira, responsável pela Unidade de Controle Interno, teve a irregularidade mantida sem aplicação de multa e também ficou livre de responder pelo prejuízo. Jeffer Kleber de Oliveira, secretário de Administração e Planejamento, foi isentado: segundo o voto, não ficou comprovado dolo ou erro grosseiro nem uma ligação de tempo e fato que sustentasse culpa por falta de vigilância.
Em até 90 dias, a prefeitura deve reestruturar a Unidade de Controle Interno com a equipe mínima prevista na Lei Complementar Municipal nº 158/2016 e criar um fluxo documentado de comunicação obrigatória ao TCE sempre que houver irregularidade com dano ao erário, com prazos, responsáveis e registros, "para prevenir recorrência da omissão verificada", nas palavras do acórdão.
O tribunal também recomendou controles de acesso e autenticação seguros nos sistemas da folha, com trilhas de auditoria capazes de rastrear qualquer alteração nos arquivos bancários, e conciliação mensal entre os valores efetivamente pagos e a folha aprovada.
As defesas tentaram derrubar o processo antes do mérito. Alegaram cerceamento de defesa, inépcia do relatório técnico e inadequação do rito, e pediram prova testemunhal e novas diligências. Os conselheiros rejeitaram todas as preliminares e negaram os pedidos. As alegações finais foram aceitas mesmo apresentadas fora do prazo.
Votaram com o relator os conselheiros Sérgio Ricardo, presidente do TCE, Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Alisson Alencar. A condenação é administrativa, não criminal, e ainda cabe recurso no próprio tribunal. Caberá ao Ministério Público avaliar se há elementos para ação na Justiça.
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