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Política Quinta-feira, 26 de Março de 2026, 11:00 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2026, 11h:00 - A | A

Rodovias na mira

TCE suspeita de direcionamento e barra edital de R$ 4,3 milhões para fiscalizar concessões em MT

Contrato previa atuação sobre lote de 634 km de rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada

Rojane Marta/Fatos de MT

Um edital que previa gasto de mais de R$ 4,3 milhões por ano para fiscalizar concessões rodoviárias em Mato Grosso foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ainda na fase de seleção, antes da contratação da empresa responsável. A decisão atinge o Chamamento Público nº 001/2026, lançado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), que buscava contratar um verificador independente para atuar no acompanhamento de contratos com cobrança de pedágio.

A medida cautelar impede a continuidade do processo e trava a estrutura que o governo pretendia implantar para monitorar a execução das concessões. Com isso, ficam suspensas etapas como análise de propostas, homologação e eventual assinatura de contrato.

O edital previa a contratação de uma empresa especializada para exercer controle técnico, econômico e jurídico sobre o chamado Lote 6, que abrange 634,35 quilômetros de rodovias estaduais, incluindo trechos das MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. O valor estimado do contrato era de R$ 4.395.197,20 por ano.

A empresa escolhida teria a função de validar indicadores de desempenho, acompanhar investimentos, monitorar o equilíbrio econômico-financeiro e atestar o cumprimento das obrigações pelas concessionárias. O modelo é considerado estratégico dentro da política de concessões rodoviárias do Estado.

A suspensão foi motivada por uma representação apresentada por uma empresa interessada no certame, que apontou mudanças no edital em relação à versão anterior e possíveis barreiras à concorrência.

Entre os pontos questionados está a exigência de comprovação de experiência em projetos rodoviários superiores a 2 mil quilômetros, mesmo com o lote em disputa envolvendo pouco mais de 600 quilômetros. Segundo a representação, o critério restringe a participação sem justificativa técnica.

Outro ponto contestado é a exigência de comprovação prévia de propriedade de equipamentos e sistemas tecnológicos já na fase de habilitação. Para a empresa, a regra contraria a legislação ao exigir propriedade, quando a norma permite apenas a comprovação de disponibilidade dos meios necessários.

Também foram questionadas exigências como a manutenção de estrutura física na região da concessão e a comprovação de vínculo prévio da equipe técnica, o que, segundo a representação, limita a competitividade.

Ao analisar o caso, o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, entendeu que há indícios suficientes para suspender o edital de forma preventiva. Ele apontou risco ao interesse público caso o processo avançasse com possíveis irregularidades, especialmente por envolver fiscalização de contratos de concessão.

A decisão reconhece a presença dos requisitos legais para concessão da medida cautelar e determina a paralisação do chamamento até o julgamento do mérito. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária aos responsáveis.

O processo segue em análise no Tribunal, que deverá avaliar se as exigências do edital violam princípios como isonomia, competitividade e razoabilidade, considerados centrais em contratações públicas de grande impacto financeiro.

 

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