29 de Setembro de 2026
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Política Sexta-feira, 24 de Julho de 2026, 11:14 - A | A

Sexta-feira, 24 de Julho de 2026, 11h:14 - A | A

irregularidades

TCE trava seleção de diretores de escolas de Cuiabá e ameaça Abilio com multa

Tribunal manda a prefeitura corrigir o edital em quinze dias, proíbe o avanço das etapas seguintes à análise de títulos e fixa multa diária de R$ 26,3 mil para o prefeito e para o secretário de Educação se o cumprimento não for comprovado

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Abilio Brunini

O Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu cautelar que obriga a Prefeitura de Cuiabá a corrigir, em quinze dias, o edital do processo seletivo que escolherá diretores e coordenadores pedagógicos das escolas municipais. Pela decisão do conselheiro Waldir Júlio Teis, publicada nesta sexta-feira (24), a Secretaria Municipal de Educação fica proibida de dar seguimento às fases posteriores à análise de títulos até comprovar o cumprimento das determinações. O prefeito Abilio Brunini e o secretário de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, foram citados para apresentar essa comprovação em cinco dias úteis, sob pena de multa diária individual de 100 UPFs, hoje equivalente a R$ 26,3 mil para cada um.

A representação partiu da própria estrutura de fiscalização do tribunal. A Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria apontou oito irregularidades no edital, entre elas prazo de mandato incompatível com a lei municipal, supressão de etapas obrigatórias, previsão de ciclo de estudos apenas a distância quando a lei exige formato híbrido, omissão do requisito de frequência integral e nota mínima de aprovação fixada em 60% quando a norma de Cuiabá estabelece 50%.

Notificada em fevereiro, a prefeitura corrigiu parte dos apontamentos por meio de edital retificador publicado na Gazeta Municipal em 10 de junho. O prazo de designação passou a três anos, a nomeação e a exoneração foram vinculadas ao resultado do processo seletivo com garantia de contraditório, e a nota de corte caiu de 60% para 50% nas provas objetiva e discursiva. O tribunal reconheceu que esses três pontos foram sanados.

A divergência ficou no resto. Para justificar a retirada das demais etapas, a defesa municipal, subscrita pelo procurador-geral adjunto Rober Caio Martins Ribeiro, invocou julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a eleição direta para diretor escolar em Mato Grosso. O argumento é que, sem eleição, as etapas que preparavam o candidato para ela perderiam sentido.

O conselheiro aceitou o argumento apenas em parte. Concordou que a eliminação da eleição encontra respaldo na decisão do Supremo, mas registrou que a corte não se pronunciou sobre os requisitos de habilitação e qualificação técnica previstos na legislação municipal. Segundo a decisão, declarar inconstitucional um método de escolha não autoriza suprimir outras etapas destinadas a aferir mérito e qualificação.

A proposta de trabalho ilustra o raciocínio. A lei municipal define esse documento como plano de gestão com objetivos, metas e estratégias para melhorar as ações educacionais, o que na avaliação do tribunal configura requisito técnico compatível com o provimento por nomeação, e não apenas peça de campanha eleitoral interna.

O mesmo vale para o ciclo de estudos, que a lei de Cuiabá define como etapa de formação a ser realizada de forma presencial e não presencial, com exigência de frequência integral para que o candidato seja considerado apto.

A decisão determina que o edital passe a prever a proposta de trabalho com critérios de apresentação e avaliação, adeque o ciclo de estudos ao formato híbrido, restabeleça a frequência de 100% e inclua no cronograma as datas para realização dessa formação.

O calendário pesou na avaliação de urgência. O resultado da prova discursiva saiu em 16 de julho e a convocação para entrevistas em 17, com as etapas seguintes programadas para ocorrer até 18 de agosto, quando os gestores seriam nomeados. Para o conselheiro, permitir que o processo avance com os vícios apontados criaria situação de difícil reversão, com risco de anulação posterior e instabilidade nas escolas.

A prefeitura havia sustentado que a suspensão traria prejuízo maior, com unidades sem gestores titulares, frustração de candidatos já aprovados e custos de refazer o certame. O tribunal entendeu o contrário: manter o processo como está representaria dano superior ao de uma pausa para ajustes.

A Câmara Municipal foi comunicada da decisão para exercer fiscalização sobre os atos decorrentes.

Cuiabá adotou o modelo de seleção técnica neste ano, substituindo a nomeação direta. O prefeito anunciou a mudança em fevereiro, em reunião com diretores e coordenadores, apresentando-a como forma de reduzir interferência política na escolha dos gestores escolares.

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