O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP 76/2025 da Prefeitura de Campo Verde, voltado ao registro de preços para compra futura de materiais de expediente para secretarias municipais. Em decisão de plantão, o conselheiro Alisson Alencar acolheu pedido da empresa Mottiva Comércio e Serviços Ltda. e ordenou a paralisação dos atos do certame, incluindo eventual contrato dele decorrente, até o julgamento do mérito.
A empresa contestou a própria inabilitação na licitação, alegando que a Prefeitura a excluiu com base em sanção de impedimento aplicada pelo Município de Tangará da Serra. Para a Mottiva, a Lei 14.133/2021 limita os efeitos dessa penalidade ao ente federativo que aplicou a sanção, não autorizando a extensão automática para outro município. A representante também apontou falhas no andamento do pregão, afirmando que, após a suspensão da sessão em 19 de dezembro de 2025 para análise documental, a retomada teria ocorrido em 13 de janeiro de 2026 sem aviso prévio, com apenas 10 minutos para recursos, o que teria inviabilizado o exercício do direito de recorrer.
A Prefeitura de Campo Verde, representada pelo prefeito Alexandre Lopes de Oliveira, defendeu a legalidade do procedimento. Na manifestação, sustentou que o impedimento registrado contra a empresa alcançaria todo o território de Mato Grosso. O gestor também afirmou que a Mottiva teria apresentado declaração falsa ao informar não existir impedimento para contratar com a administração pública e disse que as comunicações do pregão ocorreram no chat oficial, atribuindo à empresa a falta de acompanhamento da sessão.
Ao analisar o caso, o conselheiro plantonista apontou que, em cognição sumária, há probabilidade do direito alegado pela empresa. A decisão afirmou que a agente de contratação interpretou de forma equivocada a sanção de impedimento aplicada por outro município. O despacho citou o artigo 156 da Lei 14.133/2021 e registrou que, nessa modalidade de penalidade, a restrição de licitar e contratar se limita à administração do ente que aplicou a sanção, não se estendendo automaticamente a outro órgão ou município.
O relator também destacou que a própria consulta ao CEIS/CGU, citada nos autos, indicaria de forma clara a abrangência da sanção apenas no âmbito do órgão sancionador, no caso Tangará da Serra. Com isso, o Tribunal considerou provável a ocorrência de irregularidade na condução do pregão, com potencial impacto no resultado: segundo a decisão, a inabilitação teria atingido a empresa vencedora em 14 lotes, abrindo margem para que a administração compre itens que não representem a proposta financeiramente mais vantajosa.
Para justificar a medida cautelar, o conselheiro observou ainda que o município possui contrato vigente até março de 2026 para parte dos itens licitados, o que, na avaliação do Tribunal, reduz o risco de prejuízo irreversível decorrente da suspensão imediata do certame.
Com a decisão, a Prefeitura foi determinada a interromper a continuidade dos atos administrativos do Pregão Eletrônico SRP 76/2025, inclusive a execução de contrato eventualmente firmado, até que o mérito seja analisado pelo relator natural do processo no Tribunal de Contas.


