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Política Segunda-feira, 02 de Novembro de 2026, 14:15 - A | A

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PAGAMENTOS A SI PRÓPRIO

TCEMT pagou R$ 4,3 milhões como fornecedor ao próprio presidente, revela PGR

O cadastro do Itaú registra Sérgio Ricardo como responsável pelas três contas do tribunal que lhe transferiram R$ 4,35 milhões na rubrica de fornecedores

Rojane Marta/Fatos de MT

Divulgação

TCEMT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, preso desde 29 de outubro, era o representante cadastrado no Itaú das três contas do tribunal que pagaram a ele, em 2025, R$ 4.351.698,34 na rubrica de pagamento a fornecedores. A informação está no arquivo de titulares que o banco entregou à Justiça na quebra de sigilo e consta do parecer da Procuradoria-Geral da República na Operação Tomada de Contas. Segundo a PGR, Sérgio Ricardo figura nesse cadastro “justamente” nas contas “que lhe pagaram como fornecedor”.

O valor recebido nessa rubrica é 14,3 vezes o que o presidente recebeu como salário no mesmo período. Os lançamentos não traziam outra descrição além do nome do canal. Uma das contas, registrada como “TCE MT Inativos Previdenciário”, pagou a ele R$ 326.034,08 por mês de janeiro a março de 2025 e R$ 376.034,08 a partir de abril, além de parcelas extras de R$ 148 mil e R$ 150 mil.

A PGR comparou o caso com o de todo o quadro de pessoal. Das 1.316 pessoas físicas pagas pelas contas do TCE que processam essas rubricas, só 152 receberam algum valor como fornecedor. Em metade delas, o valor não chega a 16% do salário. Em nove de cada dez, não passa de 1,65 vez o salário. Só 22 pessoas receberam mais como fornecedor do que como salário. Sérgio Ricardo ficou “quase nove vezes” acima do patamar que separa os 10% mais bem pagos por esse canal.

A Procuradoria faz uma ressalva sobre o próprio canal. “A rubrica de fornecedores é canal de pagamento, pelo qual o TCE/MT também processa parcelas de outros beneficiários; o que singulariza o caso não é o canal, e sim o valor que por ele passou”, diz o parecer. Para a PGR, “pessoa física paga pelo canal de fornecedores do órgão que preside, em valor superior a R$ 4 milhões, é dado que reforça a necessidade de aprofundar a apuração”. O mesmo padrão aparece, em escala menor, com o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, que recebeu R$ 2,09 milhões como fornecedor sem nenhum crédito como salário. Gonçalo não é alvo de medidas no processo.

Somando tudo o que recebeu fora do salário, o presidente teve R$ 15.137.251,63 entre janeiro e 22 de outubro de 2025, cerca de R$ 1,56 milhão por mês. A PGR compara o valor com três parâmetros legais. É 22 vezes o máximo que a lei estadual suspensa pelo STF em 2020 daria a ele como verba indenizatória. É 24 vezes o teto de R$ 65 mil mensais que a Assembleia Legislativa admite para os próprios deputados. É 65 vezes o que o Portal da Transparência do tribunal informava. A lei estadual que fixa a remuneração dos servidores por subsídio veda “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação fixa ou variável”.

O tribunal tem uma regra própria sobre esse tipo de pagamento. Segundo a PGR, a cartilha de irregularidades aprovada pelo TCE em 2025, em processo relatado pelo próprio presidente, classifica como irregularidade grave o pagamento de “verbas remuneratórias/indenizatórias sem previsão legal”.

A Procuradoria também compara o caso com o do ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá, condenado pelo STJ e com a perda do cargo mantida pelo STF por desviar recursos com cheques nominais ao próprio tribunal. Para a PGR, no TCE-MT o instrumento seriam “ordens bancárias nominais aos próprios gestores, escrituradas como verbas indenizatórias e pagamento a fornecedores”. “Lá o dinheiro virava espécie na saída do órgão e aqui vira espécie um passo adiante, no posto instalado dentro dele”, escreveu a subprocuradora-geral Luiza Cristina Fonseca Frischeisen.

A defesa de Sérgio Ricardo ainda não se manifestou sobre o mérito das acusações. O STJ mandou o tribunal preservar todos os registros dos sistemas de pagamento e trocar as senhas e acessos privilegiados que os investigados administravam.

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