22 de Outubro de 2026
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Política Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 09:47 - A | A

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GASTOS DO LEGISLATIVO

Torixoréu fixa verba mensal de R$ 5 mil para vereadores e R$ 6,2 mil para presidente da Câmara

Lei sancionada pelo prefeito Thiago Timo muda os valores da verba indenizatória do Legislativo a partir de janeiro de 2027

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Torixoréu fixa verba mensal de R$ 5 mil para vereadores e R$ 6,2 mil para presidente da Câmara

Torixoréu fixa verba mensal de R$ 5 mil para vereadores e R$ 6,2 mil para presidente da Câmara

Os vereadores de Torixoréu, no Leste de Mato Grosso, vão receber R$ 5 mil por mês de verba indenizatória a partir de 1º de janeiro de 2027. O presidente da Câmara terá R$ 6.200 e o tesoureiro do Legislativo, R$ 1.500. Os novos valores estão na Lei Complementar nº 116/2026, sancionada na quarta-feira (21) pelo prefeito Thiago Timo Oliveira (PSB) e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios desta quinta (22).

A lei altera a Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024, que criou a verba indenizatória no Legislativo local. O texto publicado reescreve os artigos sobre os valores, mas não informa quanto era pago até agora, nem qual o percentual de aumento.

A verba indenizatória não se confunde com o subsídio, que é a remuneração do mandato. Ela serve para ressarcir despesas ligadas ao exercício do cargo e é paga à parte. A lei não detalha quais gastos o dinheiro deve cobrir nem como os vereadores vão prestar contas.

O valor fica vinculado ao duodécimo, a parcela do orçamento municipal que a prefeitura repassa todo mês à Câmara. Pela nova redação, se o repasse diminuir, a verba “caso necessário” será reajustada pelo mesmo percentual de redução. Não há regra para aumento automático.

Para ter uma ideia do impacto, considere uma Câmara de nove cadeiras, número que a Constituição fixa para municípios com até 15 mil habitantes, caso de Torixoréu. Os pagamentos ao presidente e aos outros oito vereadores somam R$ 46,2 mil por mês, ou R$ 554,4 mil por ano, sem contar o valor do tesoureiro. A lei não esclarece se a função de tesoureiro é ocupada por um vereador da Mesa Diretora, caso em que os R$ 1.500 seriam pagos além dos R$ 5 mil.

A lei entrou em vigor na data da publicação, mas os efeitos financeiros só começam em 2027, terceiro ano da atual legislatura, eleita em 2024. As demais regras da lei de 2024 continuam valendo.

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