A Prefeitura de Confresa, no Vale do Araguaia, reservou até R$ 10 milhões para abastecer veículos e máquinas de todas as secretarias municipais nos próximos 12 meses. O prefeito Ricardo Aloisio Babinski (MDB) assinou em 13 de outubro o contrato com a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., que vai gerenciar a frota e fornecer gasolina, etanol, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e ARLA 32 por meio de uma rede de postos credenciados. A contratação não passou por licitação própria do município: Confresa aderiu a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams), formado por municípios de Minas Gerais. O extrato saiu nesta segunda-feira (19) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
Se o teto for usado por inteiro, a prefeitura gastará em média R$ 833 mil por mês com combustível e gestão da frota. Pelo Censo 2022 do IBGE, Confresa tinha 35.075 moradores, o que coloca a despesa máxima acima de R$ 285 por habitante em um ano. O município ocupa 5,8 mil quilômetros quadrados no nordeste de Mato Grosso.
Os R$ 10 milhões são um valor global estimado, e não um pagamento garantido. O objeto fala em “futura e eventual contratação”, modelo em que a prefeitura só paga pelo que for de fato abastecido. O teto, porém, define até onde a despesa pode chegar sem novo procedimento.
Na operação, os veículos públicos abastecem nos postos credenciados pela empresa e cada abastecimento fica registrado no sistema de gestão. A Prime cobra do município o combustível consumido e o serviço de gerenciamento.
O extrato não informa qual taxa de administração a Prime vai cobrar nem se haverá desconto sobre o preço da bomba. Também não traz o valor unitário de cada combustível, a dotação orçamentária, o fiscal do contrato ou a lista de postos credenciados em Confresa. São esses dados que definem quanto o município vai pagar de verdade por litro.
Com a adesão, Confresa pegou “carona” numa ata montada por um consórcio de outro estado. O extrato cita como base legal a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que permite a um ente público contratar com base em preços já registrados por outro órgão, desde que demonstre vantagem e tenha a concordância do órgão gerenciador e do fornecedor.
A vigência vai de 13 de outubro de 2026 a 13 de outubro de 2027, e o contrato atende todas as secretarias municipais.
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