O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a prisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, e dos outros cinco presos na Operação Tomada de Contas. Mesmo assim, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou as seis prisões preventivas pedidas pela Polícia Federal. A decisão, cumprida nesta quinta-feira (29), acolheu “integralmente” a representação da PF e apenas “parcialmente” o parecer do MPF.
O MPF não minimizou os fatos. O parecer fala em “extrema gravidade” e reconhece indícios de materialidade e autoria, além de risco à ordem pública e à investigação. Mas defendeu, “por ora”, um sistema de medidas alternativas para o que chamou de “núcleo operacional”: suspensão das funções, proibição de entrar no tribunal, tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, fiança, restrições patrimoniais e fiscalização bancária e migratória. Pela proposta, qualquer descumprimento ou tentativa de obstrução permitiria converter as medidas em prisão.
O ministro entendeu que isso não bastaria. O argumento principal foi o histórico. Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim e Valter Albano já tinham sido afastados dos cargos por decisão do STF em 2017, na Operação Ararath, sob suspeita de receber propina para não criar obstáculos a obras do governo estadual. “Muito embora a investigação tenha sido arquivada, aparentemente, o afastamento do cargo não se mostrou suficiente”, escreveu.
Para Og Fernandes, Sérgio Ricardo mantém “poder de influência” no TCE mesmo afastado, e “mesmo um regime cautelar ‘reforçado’” não garantiria a investigação. No caso dos assessores, o ministro considerou que o dinheiro pode continuar circulando por aplicativo, sem acesso ao tribunal, e que eles têm contato direto com funcionárias da agência bancária que são testemunhas relevantes.
Outro argumento foi o comportamento dos investigados depois que perceberam a PF. Em outubro de 2025, a segurança do TCE detectou policiais no tribunal, e os grandes saques pararam por alguns meses, até voltarem em maio de 2026. Para o ministro, isso mostra capacidade de “readequar o modus operandi”.
A decisão registra que a prisão preventiva é exceção e precisa ser revista a cada 90 dias, conforme o Código de Processo Penal. Também ressalta que a análise é preliminar e não antecipa culpa. A divergência entre o MPF e o relator deve ser explorada pelas defesas em pedidos de liberdade. Até a publicação desta reportagem, os advogados dos presos não haviam se manifestado.
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