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Sem Rótulo Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 09:15 - A | A

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DEMANDA JUDICIAL

MT prepara compra de até R$ 1,1 milhão em cannabis medicinal

Ata de registro de preços vale por um ano e cobre três concentrações de solução oral; produto mais caro, de 200 mg/ml, responde por R$ 969 mil

Criada por IA

Estado separa R$ 1,1 milhão para fornecer canabidiol por ordem judicial

Estado separa R$ 1,1 milhão para fornecer canabidiol por ordem judicial

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) registrou preços para comprar até R$ 1.106.037 em produtos à base de cannabis medicinal, em solução oral, destinados a pacientes que conseguiram o medicamento por decisão judicial contra o Estado de Mato Grosso. A ata de registro de preços, resultado de pregão eletrônico, foi assinada pelo secretário Juliano Silva Melo e publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial. Ela vale por um ano a partir da publicação, pode ser prorrogada por igual período se o preço continuar vantajoso e serve tanto para pacientes novos quanto para os que já recebem o produto em tratamento de continuidade.

O maior volume financeiro está no canabidiol na concentração de 200 mg/ml: 60.300 mililitros a R$ 16,07 cada, num total de R$ 969.021, fornecidos pela Ello Distribuição. A Farmausa Life Science venceu os outros dois itens, ambos da marca própria: 47.100 mililitros da solução de 50 mg/ml, a R$ 2,58 o mililitro, somando R$ 121.518, e 6.150 mililitros da solução de 20 mg/ml, a R$ 2,52, no total de R$ 15.498. Todos os produtos têm teor de THC, o componente psicoativo da planta, inferior a 0,2%.

O registro de preços não obriga a secretaria a comprar o total. O instrumento fixa fornecedores e valores por um ano e permite aquisições parciais à medida que novas decisões judiciais chegam ou que os tratamentos em curso precisam de reposição. A SES informa no extrato que a ata completa está disponível para consulta no site da secretaria.

A compra de medicamentos à base de cannabis por via judicial cresceu no país nos últimos anos, à medida que famílias de pacientes com epilepsia refratária, autismo e outras condições recorrem à Justiça para obter produtos que não estão na lista do SUS. Ao registrar preços de forma antecipada, o Estado evita compras emergenciais item a item, geralmente mais caras, a cada nova ordem judicial.

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