A Prefeitura de Juína vai pagar R$ 70.930,09 ao dono de um caminhão Volvo que ficou mais de um ano sob guarda do município, foi usado em serviços da administração e voltou com o motor avariado. A decisão do prefeito Paulo Augusto Veronese reconhece a obrigação de indenizar e foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial de Contas.
O município recebeu o caminhão como depositário em 6 de dezembro de 2024. A liberação pelo órgão ambiental só saiu em 11 de dezembro de 2025, e a retirada do pátio foi formalizada em 14 de janeiro de 2026. Nesse intervalo, segundo a decisão, o veículo ficou à disposição da prefeitura e "foi utilizado conforme a necessidade da Administração".
A própria Secretaria de Infraestrutura admitiu o problema. Em comunicação interna, informou que, em um deslocamento feito enquanto o caminhão estava sob responsabilidade do município, houve falha mecânica que danificou o motor. O veículo foi devolvido com a ressalva da avaria, registrada em fotos.
O orçamento para refazer o motor por completo era de R$ 155.046,88. A Secretaria validou uma alternativa mais barata, com troca por um motor usado compatível, peças, adaptações e mão de obra, que somou R$ 70.930,09. O motor usado foi comprado por R$ 40 mil, conforme contrato particular juntado ao processo. A diferença representa economia de R$ 84.116,79, ou 54,25% do orçamento integral.
A decisão compara o valor com o custo de alugar um caminhão pesado. Em licitação recente do próprio município, a locação mensal de veículos desse porte ficou entre R$ 20.183,80 e R$ 22.000,00 por unidade. O prefeito ressalvou que a comparação serve só como referência e não entrou no cálculo da indenização.
O pedido foi feito pelo procurador do proprietário registral do caminhão. A Procuradoria-Geral do Município deu parecer favorável, e o prefeito fundamentou a decisão na responsabilidade do poder público por danos causados por seus agentes, no Código Civil e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
"Não seria compatível com a boa-fé administrativa que o Município, após usufruir do bem por período prolongado e reconhecer o dano ocorrido durante sua responsabilidade, transferisse ao particular o ônus integral de restabelecimento do veículo", diz o texto.
O pagamento fica limitado aos danos no motor e depende de liquidação regular pela Secretaria de Finanças e Administração, conferência da procuração e dos dados bancários e assinatura de termo de quitação. A decisão é de 4 de setembro.
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