24 de Abril de 2026
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Sem Rótulo Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 22:03 - A | A

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Brasnorte

TCE-MT arquiva representação de vereador contra licitação de R$ 5,8 milhões

William Braz Oliveira questionou pregão para serviços de segurança patrimonial e videomonitoramento, mas não juntou documentos mínimos exigidos nem corrigiu falhas após ser intimado

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou a representação apresentada pelo vereador William Braz Oliveira, da Câmara Municipal de Brasnorte, contra o Pregão Presencial nº 3/2026 da Prefeitura do município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em segurança patrimonial — incluindo videomonitoramento por câmeras e rondas motorizadas noturnas — no valor estimado de R$ 5,8 milhões. A decisão, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do TCE-MT, é do conselheiro Alisson Alencar.

O vereador havia pedido a suspensão cautelar do certame e, no mérito, sua anulação, apontando três supostas irregularidades: concentração de todos os serviços em lote único, sem o fracionamento previsto na Lei de Licitações; exigência de que as empresas participantes declarassem possuir ou instalar escritório no município em até 60 dias; e realização do pregão na modalidade presencial, em vez do formato eletrônico, que é a regra geral.

O TCE, contudo, não chegou a analisar o mérito das alegações. O conselheiro relator identificou que a representação foi protocolada sem os documentos indispensáveis para a verificação das supostas irregularidades — especificamente, cópias do edital do pregão, dos documentos que instruíram a fase interna do certame e de informações sobre o andamento da licitação, que já havia realizado sessão de lances em 25 de março, dias antes do protocolo da representação.

Diante das inconsistências, o vereador foi intimado pelo TCE para emendar a representação e suprir as lacunas documentais. O parlamentar, porém, permaneceu inerte e não apresentou os documentos solicitados, inviabilizando o processamento do caso.

O conselheiro Alisson Alencar observou ainda que, pela descrição trazida na própria representação, a exigência de escritório no município parece aplicável apenas à empresa vencedora do certame — não a todos os participantes —, o que enfraqueceria essa alegação. Ressaltou também que não há vedação legal para a adoção do pregão presencial nem para a aglutinação de serviços em lote único, desde que haja justificativa fundamentada nos autos, documentação que o vereador não trouxe para análise.

Com o arquivamento, o pedido de medida cautelar ficou automaticamente prejudicado e a licitação segue seu curso normal na Prefeitura de Brasnorte.

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