06 de Novembro de 2026
00:00:00

Agro Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 10:01 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 10h:01 - A | A

REGISTRO DE AGROTÓXICOS

Anvisa acaba com análise simplificada para registro de agrotóxicos

Pedidos que aguardavam avaliação pelo procedimento rápido passam a seguir as regras completas, e empresas terão de apresentar os estudos exigidos sem esperar notificação

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

agrotóxico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou o procedimento simplificado de avaliação toxicológica usado desde 2017 no registro de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas, afins e preservativos de madeira. A resolução, assinada pelo diretor-presidente da agência, Leandro Safatle, foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União e já está em vigor. Com a medida, também deixa de existir o Sistema de Peticionamento da Toxicologia (Siptox), por onde esses pedidos eram enviados.

Processos que ainda aguardavam análise pela via simplificada serão avaliados conforme a legislação aplicável a cada tipo de produto. As empresas devem providenciar e entregar os estudos exigidos a partir de agora, sem esperar aviso da agência, e continuam sujeitas a novas exigências durante a análise.

O procedimento simplificado permitia avaliar um produto com base em outro já analisado pela Anvisa, chamado de petição matriz. Para quem já teve a avaliação aprovada dessa forma, nada muda quanto à validade: os resultados continuam valendo nos termos em que foram concedidos. Essas empresas, porém, terão de apresentar uma Carta de Cessão de Dados Técnicos de Estudos Toxicológicos, cujo modelo está anexo à resolução.

No documento, a empresa dona da petição matriz, titular dos estudos, autoriza a outra a usar e citar esses dados em processos perante a Anvisa, o Ministério da Agricultura (Mapa) e o Ibama. As duas declaram ainda que os processos ficam formalmente desvinculados e que não há mais dependência técnica ou documental entre eles, exceto pela autorização de uso dos dados.

A carta deve ser entregue no momento da migração do processo para o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) ou no primeiro pedido de alteração pós-registro, o que ocorrer antes. Se a alteração for pedida antes da migração, o documento precisa acompanhar os demais papéis exigidos para o produto.

Empresas que não quiserem manter o registro sem o procedimento simplificado devem pedir desistência pelo sistema Solicita, anexando o protocolo do pedido de cancelamento feito ao órgão que concedeu o registro. Quem não cumprir as novas regras terá o pedido negado ou a avaliação toxicológica cancelada.

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em reunião realizada em 29 de outubro. No Brasil, a avaliação toxicológica feita pela agência é etapa obrigatória para o registro de agrotóxicos, que também passa pelo Ministério da Agricultura e pelo Ibama.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]