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Jurídico Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 10:51 - A | A

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FRAUDE NA AACC

Ex-presidente da AACC pega 12 anos por desviar R$ 1,3 milhão de entidade contra o câncer

Telen Aparecida da Costa confessou os desvios e deverá devolver o valor à associação, que acolhe crianças em tratamento contra o câncer

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso

A ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC/MT) Telen Aparecida da Costa foi condenada a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado, por desviar R$ 1.295.000 da entidade entre 2012 e 2015. A sentença é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ela foi condenada por peculato, praticado sete vezes, e por falsificar documentos particulares para esconder os desvios. Telen também deverá pagar o valor desviado à associação. Ela poderá recorrer em liberdade.

Os desvios ocorreram em sete transferências feitas a partir da conta do projeto de construção da nova sede da AACC. Quatro delas, de R$ 200 mil cada, foram para a conta pessoal de Telen. As outras três somaram R$ 495 mil e foram para a Broaden Brasil Teleinformática, empresa da qual ela era sócia e que tinha as contas administradas por ela. A última transferência, de R$ 200 mil, foi feita em 21 de setembro de 2015, uma semana antes do início de uma auditoria do Instituto Ronald McDonald na entidade.

Telen confessou os desvios à polícia e em juízo. No interrogatório, afirmou que “a única coisa de verdadeiro” na acusação era a existência de “alguns desvios, desvios realizados unicamente” por ela. Ela também admitiu usar a senha e o token bancário da diretora Otília Fernandes Alencastro para validar as operações. O estatuto da entidade exigia duas assinaturas para movimentar o dinheiro, e as transferências eletrônicas permitiam que ela lançasse sozinha as duas autorizações.

Para esconder as operações, a ex-presidente entregava à contabilidade extratos bancários adulterados. Segundo a auditoria, eles eram produzidos em editor de texto, com a identidade visual do Banco do Brasil. Os documentos omitiam as transferências e incluíam créditos fictícios para fechar os saldos. Telen também confessou ter falsificado uma nota fiscal de R$ 501.999,90 em nome de uma empresa de sistemas. Ela converteu para um formato editável uma nota verdadeira de R$ 2.677,76.

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A fraude foi descoberta em setembro de 2015, quando a gestora da entidade estranhou uma guia de imposto de valor alto e chegou à nota falsa. A diretoria então pediu os extratos diretamente ao banco. Segundo a diretora Otília, em um único fim de semana foram identificados quase R$ 900 mil em transferências indevidas.

A defesa pediu que o caso fosse tratado como apropriação indébita, crime de pena menor, sob o argumento de que a AACC é uma associação privada. O juiz rejeitou o pedido. Segundo ele, a entidade mantinha convênios com o Estado de Mato Grosso e com a Prefeitura de Cuiabá para atender crianças e adolescentes do SUS. Por isso, sua presidente é equiparada a funcionária pública para fins penais.

Na definição da pena, o magistrado considerou mais grave o fato de o dinheiro ter sido retirado de uma instituição que acolhe crianças em tratamento oncológico e suas famílias. Ele também levou em conta o abalo à credibilidade da associação, que depende de doações.

O marido de Telen, Wilian César Batista de Jesus, e o contador Luciano Gledson Monteiro Catelan foram absolvidos de todas as acusações por falta de provas. Para o juiz, a relação conjugal e societária de Wilian com a ex-presidente não basta para provar que ele sabia dos desvios. A própria Telen sustentou nas duas fases do processo que o marido não tinha conhecimento das transferências.

No caso de Luciano, a acusação apontava um contrato de R$ 115 mil para serviços de informática que não teriam sido executados. A sentença concluiu que parte do serviço foi entregue, como servidores e um sistema de gestão usado pela entidade. Também entendeu que não houve prova de que ele soubesse de eventual superfaturamento. Os bloqueios de bens de Luciano, incluindo uma chácara em Cuiabá, foram levantados.

Telen foi absolvida das acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ela também não foi condenada pelas outras transferências de menor valor apontadas pela polícia, que somavam 152 operações, porque parte delas pode corresponder a reembolsos de despesas da entidade. A mãe da ex-presidente, Edite Gonçalves de Arruda Costa, morreu durante o processo e teve a punibilidade extinta.

A AACC, que atuou no processo como assistente de acusação, pediu indenização por lucros cessantes. A entidade afirmou ter deixado de receber R$ 1,33 milhão com o cancelamento de três projetos em 2016 e cerca de R$ 1 milhão com o fim da parceria com o Instituto Ronald McDonald. O juiz negou o pedido porque essas perdas não foram comprovadas durante o processo. A cobrança ainda pode ser feita na Justiça cível.

O juiz também decretou a perda de um carro e de R$ 628,63 bloqueados em nome da ex-presidente, valores que irão para a associação. O veículo será leiloado antes do fim do processo para evitar desvalorização. A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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