06 de Novembro de 2026
00:00:00

Jurídico Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 10:47 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 10h:47 - A | A

FRAUDE ELETRÔNICA

Condenados por golpe do falso intermediário na OLX poderão recorrer em liberdade

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá esclareceu sentença e manteve indenização de R$ 250 mil à vítima

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

Golpe

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, esclareceu que Ollyvander de Jesus Oliveira da Silva Moraes e João Vinícius Prado Ferreira, condenados por organização criminosa, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro no golpe do falso intermediário aplicado pela OLX, têm direito de recorrer em liberdade. A decisão atendeu em parte aos embargos de declaração da defesa de João Vinícius. Segundo o magistrado, a ressalva feita aos dois na sentença dizia respeito apenas ao regime inicial de cumprimento da pena. Ela não significava decretação de prisão.

A sentença foi publicada em 7 de outubro e condenou 11 dos 14 réus. Pelo texto original, todos os condenados poderiam recorrer soltos, “com exceção de Ollyvander e João Vinícius”. O juiz reconheceu que a redação permitia mais de uma leitura. Afirmou que os dois também permaneceram soltos durante a instrução e que não havia nos autos requisitos para prisão cautelar. A correção feita a pedido de João Vinícius foi estendida, por iniciativa do próprio juiz, a Ollyvander. O Ministério Público não se opôs a esse ponto.

Os demais pedidos da defesa foram rejeitados. O advogado de João Vinícius questionava, entre outros pontos, a análise das conversas extraídas de seu celular e o fato de ele ter sido condenado a pagar, de forma solidária, R$ 250 mil à vítima. Para o juiz, essas críticas tratam da avaliação das provas e devem ser levadas ao Tribunal de Justiça por meio de apelação.

Ao rejeitar os embargos, o magistrado retomou trechos da sentença. Em depoimento, uma investigadora da Polícia Civil relatou ter encontrado no celular de João Vinícius uma conversa em que ele orientava uma pessoa a esconder cartões bancários, chips e aparelhos de telefone. Segundo o relato, também havia uma conversa com um suposto advogado em que ele admitia aplicar o golpe pela OLX. A investigadora citou ainda um comprovante de pagamento de R$ 100 a uma organização criminosa, valor conhecido como “taxinha”. De acordo com a sentença, a cobrança mensal era exigida para autorizar a atuação dos golpistas e os saques.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Na sentença, o juiz separou os dois principais condenados dos demais réus, que cederam ou venderam contas bancárias sem prova de que conheciam o golpe aplicado à vítima. Ollyvander e João Vinícius, segundo a decisão, “integravam, operavam e se beneficiavam diretamente” do esquema. Por isso, só os dois foram condenados por fraude eletrônica e obrigados a pagar os R$ 250 mil de reparação.

Também foram condenados Ataísa Cristina de Almeida, Edilaine de Almeida Pinho, Kamily Giminiz Campos, Stephany Magalhães do Nascimento, Jozias Roberto Oliveira Santos, Débora Bianca Assis de França e Pablo Ezequiel Souza Costa, pelo crime de ceder contas usadas no estelionato. Kennedy Douglas Torres e Stephany Cristina Pernet Souza foram condenados por lavagem de dinheiro. Wanderson Moraes Paiva, Ramon Moraes de Almeida e Jonathan Silva Alves foram absolvidos de todas as acusações.

No golpe do falso intermediário, o criminoso se coloca entre um vendedor real e um comprador interessado. Assim, faz com que o pagamento seja depositado em contas controladas pelo grupo.

Na mesma decisão, o juiz recebeu as apelações do Ministério Público e de nove condenados. A Defensoria Pública recorre em nome de cinco deles. A publicação da decisão reabre o prazo para que João Vinícius apresente apelação, que havia sido interrompido pelos embargos. Depois das contrarrazões, o processo segue para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A sentença ainda pode ser revista.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]