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Cidades Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 10:42 - A | A

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DESCONTO DE 100%

Cidade de MT zera juros e multas de ISS para arrecadar mais antes da reforma tributária

Contribuinte que quitar à vista até 23 de dezembro terá desconto integral nos encargos de mora; prefeitura quer reforçar a base que vai definir sua fatia no novo imposto

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura Campo Novo do Parecis

Campo Novo do Parecis

A Prefeitura de Campo Novo do Parecis criou um Refis exclusivo para o Imposto Sobre Serviços (ISS) que zera juros e multa de mora de quem pagar a dívida à vista até 23 de dezembro de 2026. A lei complementar foi sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia na quarta-feira (4) e publicada nesta sexta-feira (6). O objetivo declarado vai além de reduzir a dívida ativa: o município quer aumentar o ISS arrecadado em 2026, último ano da base histórica que vai calcular quanto cada cidade receberá do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante a transição da reforma tributária.

A própria lei explica a pressa. A arrecadação de ISS entre 2019 e 2026 forma a receita média de referência de cada município, que define o coeficiente de participação na distribuição do IBS retido no período de transição. Dinheiro que entrar no caixa depois de 2026 não conta para essa média. Por isso, o texto afirma que o programa tem caráter excepcional e não dará direito a reedição ou prorrogação.

O desconto vale apenas para juros de mora e multa de mora. O valor principal do imposto, a correção monetária, as multas aplicadas por infração à legislação tributária, honorários advocatícios, custas processuais e despesas de protesto continuam integralmente devidos. O pagamento precisa ser único e cobrir todo o débito consolidado, sem fracionamento ou parcelamento.

Entram no programa débitos de ISS cobrados diretamente pelo município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, protestados ou ainda em discussão administrativa, além de saldos de parcelamentos anteriores que foram cancelados por falta de pagamento. Empresas do Simples Nacional podem aderir em relação a débitos de ISS cobrados fora do regime unificado. Os débitos apurados dentro do Simples, cujo parcelamento é administrado pela Receita Federal ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ficam de fora.

Quem aderir confessa a dívida de forma irrevogável e precisa desistir de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais sobre o débito incluído. Nos casos em execução fiscal, a adesão não suspende o processo nem penhoras e leilões já marcados até que a quitação seja confirmada. O benefício pode ser cancelado se for constatada fraude, declaração falsa ou inclusão de crédito que não cumpria os requisitos, e nesse caso juros e multa voltam a ser cobrados integralmente.

O requerimento pode ser feito de forma presencial ou eletrônica, conforme procedimento da Secretaria Municipal de Finanças, comandada por Odila Cecília Roberto. O prazo é improrrogável e quem formalizar o pedido no último dia sem pagar até 23 de dezembro perde o desconto. Valores pagos antes da lei não serão devolvidos.

Para viabilizar o programa, a prefeitura também sancionou lei que altera as diretrizes orçamentárias de 2026, autorizando a criação do Refis do ISS e atualizando o demonstrativo de renúncia de receita do Anexo de Metas Fiscais. A lei complementar entrou em vigor na data da publicação.

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