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Jurídico Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 10:54 - A | A

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CORTE ILEGAL

Justiça proíbe Cuiabá de cortar Prêmio Saúde de enfermeiras em licença-maternidade

Juiz negou o pedido sobre a insalubridade porque os contracheques mostraram que o valor continuou sendo pago, só que embutido no salário-maternidade

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Rennan Oliveira/PMCBA

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou ilegal o corte do Prêmio Saúde Cuiabá de enfermeiras da rede municipal durante a licença-maternidade. A sentença, desta semana, obriga a prefeitura a manter o pagamento e a quitar as diferenças desde 12 de fevereiro, data em que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen) entrou com mandado de segurança coletivo. O pedido para garantir o adicional de insalubridade foi negado, porque os documentos apresentados pelo próprio sindicato mostraram que o valor nunca deixou de ser pago.

Um dos contracheques anexados ao processo mostra o tamanho da perda. Uma servidora que recebia R$ 3.500 de Prêmio Saúde passou a receber R$ 591,83 em outubro de 2025, mês em que começou a licença. Outra, com o mesmo valor, teve o pagamento suspenso a partir de dezembro. Uma terceira, que recebia R$ 800, ficou sem a parcela no mesmo mês.

A prefeitura, comandada por Abílio Brunini (PL), não negou o corte. Nas informações enviadas à Justiça, o município afirmou que a suspensão seguiu a lei municipal de 2021 que criou o Prêmio Saúde. Segundo a defesa, a gratificação é de produtividade e a lei veda o pagamento a quem está de licença. A decisão também se baseou em dois pareceres da Procuradoria-Geral do Município.

Para o juiz, a regra não pode ser usada contra quem está em licença-maternidade. A Constituição garante o afastamento sem prejuízo do salário, e o estatuto dos servidores de Cuiabá conta esse período como de efetivo exercício. O magistrado afirmou que a gratificação continua sujeita aos critérios de desempenho previstos em lei, mas que a licença não pode ser tratada como falta comum nem servir sozinha de motivo para cortar a parcela.

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Com a insalubridade, o resultado foi outro. O sindicato apontou que uma enfermeira recebia R$ 735,69 de adicional em outubro e novembro e deixou de receber em dezembro. O juiz refez as contas mês a mês e verificou que o adicional deixou de aparecer em linha própria, mas o salário-maternidade subiu exatamente o mesmo valor. A remuneração bruta ficou em R$ 4.414,14 de outubro de 2025 a janeiro de 2026. A versão da prefeitura, de que o adicional passou a ser lançado dentro do salário-maternidade, foi confirmada pelos próprios contracheques.

O juiz ressalvou que isso não autoriza o município a cortar o adicional. A lei aprovada em outubro de 2025 garante às servidoras gestantes e lactantes afastadas de locais insalubres o pagamento pela média dos três últimos meses, e essa regra segue valendo. A decisão diz apenas que o sindicato não comprovou a supressão.

A prefeitura também tentou encerrar o processo sem julgamento. Alegou que a Lei Complementar 602/2026, publicada em 20 de fevereiro, criou o Auxílio Nova Maternidade para compensar as parcelas perdidas durante as licenças. O argumento foi rejeitado. Para o juiz, o auxílio tem regras próprias de cálculo e não prova que os valores foram integralmente recompostos. Além disso, a lei foi publicada depois do mandado de segurança e da liminar, concedida em 13 de fevereiro.

Os valores pagos pela liminar e pelo novo auxílio poderão ser descontados das diferenças, desde que se refiram à mesma servidora, à mesma parcela e ao mesmo mês. Valores anteriores a 12 de fevereiro terão de ser cobrados em ação própria. A sentença não incorpora o prêmio ao salário nem garante o valor máximo da tabela, e o juiz não fixou multa diária por enquanto.

Os médicos tiveram resultado mais amplo. Em junho, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, garantiu o Prêmio Saúde e a insalubridade às médicas representadas pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso. Bruno Marques afirmou que não discorda do entendimento e que a diferença está nas provas apresentadas em cada processo.

Como a segurança foi concedida em parte contra o município, a sentença passará obrigatoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mesmo que ninguém recorra.

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