O Banco Central publicou na sexta-feira (25), no Diário Oficial da União, duas resoluções que ampliam o controle sobre o mercado de criptoativos. Os textos foram aprovados pela diretoria colegiada em 22 de setembro e assinados pelo diretor de Regulação substituto, Nilton José Schneider David.
A primeira mudança atinge a comunicação obrigatória de operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Passam a integrar a lista de comunicações específicas as transferências de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas, ou de carteiras desse tipo, em valor igual ou superior a US$ 10 mil. Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário guarda as chaves de acesso, sem intermediário, o que dificulta o rastreamento. A regra entra em vigor em 1º de outubro.
Essa exigência passa a figurar ao lado de outras já previstas, como as operações em espécie a partir de R$ 50 mil e as de câmbio com moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil.
A segunda resolução altera as regras de funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, categoria que inclui corretoras e intermediadoras. Elas terão de enviar ao Banco Central, desde o pedido de autorização para funcionar, dados sobre os saldos contábeis mantidos em favor de clientes, o total de ativos virtuais sob custódia própria e de terceiros, no país e no exterior, discriminados por quantidade e valor, e os montantes guardados para cada cliente.
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Também passa a ser exigida a chamada prova de reservas, demonstração verificável de que a empresa mantém, de fato, os ativos que diz custodiar, separada por tipo de criptoativo. Quem oferece staking, operação em que o cliente bloqueia criptomoedas em troca de rendimento, terá de informar o total de ativos de clientes destinados a esse fim. Essas obrigações valem a partir de 1º de janeiro de 2027, e o Banco Central ainda vai definir o formato do envio.
Há ainda uma trava para o sistema financeiro tradicional. A partir de 6 de novembro, bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contraparte empresas de criptoativos sem autorização para funcionar no país, salvo nas hipóteses previstas na própria norma.







