Os bancos e as instituições de pagamento estão proibidos de processar qualquer Pix, TED ou boleto destinado a casas de apostas de quota fixa, as chamadas bets. A diretoria colegiada do Banco Central aprovou três resoluções em 30 de setembro, assinadas pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, para aplicar o artigo 14 da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu as apostas no país. As regras saíram no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), mas a obrigação vale desde 25 de setembro, data da MP.
Cada resolução trata de um meio de pagamento. A nº 595 altera o regulamento da TED e obriga as instituições que enviam e recebem transferências a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de operações para as bets. A nº 596 faz o mesmo no boleto e vale para todos os participantes desse sistema de pagamento. A nº 597 inclui a proibição no regulamento do Pix, entre as obrigações das instituições participantes.
A MP abriu uma exceção, e o Banco Central a repetiu nas regras da TED e do Pix: continuam permitidas as transações necessárias para encerrar as operações das empresas e devolver o dinheiro aos apostadores. A resolução do boleto não traz essa ressalva no texto. Mesmo assim, ela continua valendo porque está na própria MP, que tem força de lei.
A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, tanto em eventos esportivos reais quanto em jogos virtuais, e alcança também operadores sediados no exterior. O texto deu dez dias para as empresas tirarem do ar sites e aplicativos. Depois disso, elas têm dois dias para garantir o dinheiro e entregar às instituições financeiras a lista de apostadores com saldo, e os bancos têm sete dias para fazer a devolução.
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Na prática, o bloqueio fecha a porta pela qual o dinheiro entrava nas plataformas. Desde a publicação da MP, nenhum novo depósito pode chegar às bets pelos meios de pagamento regulados pelo Banco Central. O dinheiro só pode fazer o caminho contrário, de volta ao apostador.
A MP prevê multa diária de R$ 200 mil para operadores que descumprirem as regras de devolução. O Congresso Nacional tem até 120 dias para votar a medida. Se não for aprovada nesse prazo, ela perde a validade.







