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Brasil Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026, 10:26 - A | A

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Reforma Tributária

Governo define cálculo dos novos impostos sobre gasolina, diesel e etanol

O etanol e o biodiesel terão imposto menor que o dos combustíveis fósseis, entre 40% e 90% da alíquota da gasolina ou do diesel.

Rojane Marta/Fatos de MT

Imagem criada por IA para ilustrar a reportagem

posto, abastecimento

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram como serão calculadas as alíquotas dos dois novos tributos da reforma tributária sobre gasolina, diesel, etanol, biodiesel e os demais combustíveis. A Portaria Conjunta nº 14/2026, assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo presidente do CGIBS, Flavio Cesar Mendes de Oliveira, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). A regra trava a carga dos novos impostos no nível que existe hoje.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substitui o PIS e a Cofins e começa a ser cobrada sobre combustíveis em 2027. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, substitui o ICMS e entra a partir de 2029. Nos dois casos, a alíquota será um valor fixo em reais por litro ou por quilo, igual em todo o país e diferente para cada produto. Será cobrada uma única vez na cadeia, no regime chamado monofásico. O volume dos combustíveis líquidos será medido a 20 °C.

A CBS de 2027 não pode passar da soma de duas cargas. A primeira é o que foi cobrado de PIS e Cofins sobre cada combustível entre julho de 2025 e junho de 2026, corrigido pelo IPCA. A segunda é o imposto embutido nos insumos e serviços da cadeia que não virava crédito. Sobre esse total se soma 3%, a meta de inflação de 2027. Para os combustíveis que tiveram tributos reduzidos entre março e junho de 2026, a conta usa as alíquotas de fevereiro, antes do corte.

O IBS vai substituir o ICMS aos poucos. A alíquota poderá chegar a 10% da carga de referência em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033. A referência será o ICMS cobrado entre julho de 2027 e junho de 2028, somado o imposto dos insumos que não gera crédito. O valor será dividido entre estados e municípios de acordo com as alíquotas de referência de cada um.

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Os biocombustíveis terão tributação menor, como prevê a Constituição. A alíquota de qualquer biocombustível terá de ficar entre 40% e 90% da cobrada do combustível fóssil que ele substitui. O etanol anidro, misturado à gasolina, e o biodiesel puro (B100), misturado ao diesel, pagarão 90% da alíquota da gasolina A e do diesel A. Para o etanol hidratado, vendido direto na bomba, a vantagem em relação à gasolina será pelo menos a que existia entre julho de 2023 e junho de 2024.

A partir do segundo ano, as alíquotas serão corrigidas pela variação do preço médio ao consumidor, o PMPF, medido nos estados. Os novos valores precisam ser divulgados preferencialmente até 30 de setembro de cada ano. Qualquer aumento só vale no ano seguinte e depois de 90 dias, como exige a Constituição.

A Receita Federal fará as contas da CBS e o CGIBS, as do IBS. A partir de 2027, um vai conferir os cálculos do outro pelo menos 30 dias antes da divulgação. União, estados e municípios terão de fornecer os dados necessários.

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