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Brasil Terça-feira, 29 de Setembro de 2026, 08:55 - A | A

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DINHEIRO DAS LOTERIAS

Nova lei muda quem recebe fatia do dinheiro da Mega-Sena, Quina e Lotofácil

Comitê Brasileiro de Clubes passa a receber 0,01% da arrecadação da Mega-Sena, Quina e demais loterias de prognósticos numéricos; Federação Nacional dos Clubes perde o repasse e sai da lista fiscalizada pelo TCU.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução vídeo

Lula sanciona lei que muda destino de parte da arrecadação da Mega-Sena e Lotofácil

Lula sanciona lei que muda destino de parte da arrecadação da Mega-Sena e Lotofácil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que altera a Lei das Loterias para destinar ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena, Quina e Lotofácil. O percentual era, desde 2018, da Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes), que deixa de figurar entre os beneficiários e entre as entidades cuja aplicação de recursos lotéricos é fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. A norma, publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, mantém a finalidade do dinheiro: capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos.

A mudança nasce do Projeto de Lei 2.584/2025, do deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aprovado em caráter conclusivo nas comissões da Câmara e, em 2 de setembro, no plenário do Senado, com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Na Câmara, o texto passou pelas comissões do Esporte, de Finanças e Tributação, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e de Constituição e Justiça. O argumento do autor é alinhar a lei à organização atual do esporte, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte e executa programas de formação, enquanto a Fenaclubes é entidade associativa sem essa inserção institucional. Leila Barros afirmou no Senado que a alteração resultou de acordo entre as duas entidades.

O CBC já era beneficiário das loterias por outra via. Desde a inclusão no Sistema Nacional do Desporto, em 2011, o comitê recebe uma parcela dos concursos de prognósticos destinada exclusivamente à formação de atletas, hoje fixada em 0,46% depois que a criação do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, em 2022, retirou 0,04% dessa fatia. O novo repasse de 0,01% é separado e tem destinação própria: não pode ir para atletas, apenas para a qualificação de dirigentes e gestores dos clubes filiados.

A lei também atualiza o artigo da Lei das Loterias que lista as entidades sujeitas à fiscalização do TCU sobre a aplicação dos recursos lotéricos. Passam a constar o Comitê Olímpico do Brasil, o Comitê Paralímpico Brasileiro, o CBC, o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário. A Fenaclubes deixa a relação, e os dispositivos que tratavam especificamente do repasse a ela foram revogados. A norma entrou em vigor na data da publicação.

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Em Mato Grosso, clubes sociais e esportivos filiados ao CBC são elegíveis aos editais de formação de atletas e, agora, às ações de capacitação de gestores financiadas pela nova fatia. O comitê mantém o cadastro dos clubes integrados por estado e publica os programas de apoio em seu portal.

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