A Agência Nacional de Saúde Suplementar convocou audiência pública para discutir a recomendação preliminar de não incorporar ao rol de procedimentos dos planos de saúde duas tecnologias. Uma delas é o implante de dispositivo para modulação da contratilidade cardíaca. A outra é o teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama. O aviso, assinado em 8 de setembro pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, foi publicado nesta quarta-feira (9) na Seção 3 do Diário Oficial da União.
A audiência será realizada em 16 de setembro, das 9h às 12h, em formato virtual. A participação exige inscrição prévia, disponível até as 17h do dia 15, por meio de formulário na página da agência. Os documentos que fundamentam a discussão também estão disponíveis no site da ANS.
A realização da audiência pública é obrigatória quando a recomendação preliminar é contrária à incorporação de uma tecnologia. As manifestações apresentadas têm caráter consultivo e serão consideradas pela diretoria colegiada, que ainda decidirá sobre a inclusão ou não dos procedimentos.
O teste de 21 genes é utilizado em casos de câncer de mama em estágio inicial. A análise da expressão genética do tumor gera um escore que estima o risco de recorrência da doença e auxilia na definição sobre a necessidade de quimioterapia após a cirurgia. A indicação é voltada principalmente a tumores com receptor hormonal positivo e HER2 negativo.
O dispositivo de modulação da contratilidade cardíaca é implantado para enviar impulsos elétricos ao músculo do coração e melhorar a força de contração. A tecnologia é indicada para pacientes com insuficiência cardíaca que não atendem aos critérios de outros dispositivos já utilizados no tratamento.
As duas propostas foram analisadas em reunião técnica da comissão responsável pela atualização do rol, realizada no fim de agosto. A inclusão do teste genômico recebeu apoio de representantes da área médica, enquanto entidade que representa operadoras de planos de saúde apresentou posição contrária e questionou as projeções de uso apresentadas.
Nenhuma das duas tecnologias integra atualmente o rol de cobertura obrigatória. Caso a recomendação final seja pela não incorporação, a situação permanecerá inalterada.
A exclusão do rol, no entanto, não impede obrigatoriamente a cobertura em todos os casos. Desde 2022, lei federal prevê hipóteses em que as operadoras devem custear tratamentos fora da lista da ANS, desde que sejam atendidos critérios de eficácia e recomendação técnica.
Interessados em participar da audiência devem fazer a inscrição pelo formulário indicado no aviso. A gravação do encontro e o relatório final serão posteriormente publicados no site da agência.
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