O partido Agir entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contra o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), e a esposa dele, Alessandra Ferreira Croco de Souza, candidata a deputada estadual pelo Podemos. O partido acusa o casal de abuso de poder político e econômico e de condutas proibidas a agentes públicos em período eleitoral, e pede, em caráter urgente, o afastamento do prefeito do cargo por 90 dias.
Segundo a ação, não se trata de um fato isolado, mas de um conjunto de condutas ao longo de 2026 em que o prefeito teria usado a posição, a estrutura da prefeitura, a comunicação oficial do município e eventos com dinheiro público para ampliar a exposição política da esposa. Alessandra foi secretária municipal de Assistência Social antes de deixar o cargo para disputar a eleição.
A ação lista uma série de episódios. Entre eles estão o repasse de R$ 2 milhões para a 52ª Exposul, com shows nacionais gratuitos, transporte público gratuito e distribuição de comida e bebida, em que o casal teria participado diretamente da entrega dos benefícios; a 1ª Copa Integração, com R$ 1,04 milhão em recursos municipais, em cuja cerimônia a candidata, já afastada da administração, teria subido ao palco e discursado; a distribuição gratuita de picolés pela prefeitura no desfile de 7 de Setembro, com público estimado pelo próprio município em mais de 45 mil pessoas; e o 10º Caveiras Moto Festival, com shows nacionais, entrada gratuita e apoio e divulgação da prefeitura, a 28 dias do primeiro turno.
O partido aponta ainda a associação da imagem da candidata a ações da Secretaria de Assistência Social pouco antes de ela deixar o cargo, a presença dela em obras e eventos públicos depois do afastamento e a divulgação institucional de obras e serviços em período proibido pela lei eleitoral. Também afirma que o prefeito teria feito campanha, inclusive em horário de expediente, para a esposa e para os candidatos José Medeiros, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta, associando-os a obras municipais e estaduais.
Além do afastamento, o Agir pediu que a candidata seja proibida de se associar a atos, obras, programas e eventos públicos e que as provas sejam preservadas.
O pedido chegou ao TRE no fim de semana e foi analisado pelo juiz plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra, que decidiu não examiná-lo. Segundo ele, o plantão serve apenas para situações que não podem esperar o expediente normal, e a ação não demonstrou risco concreto e imediato nesse sentido. Os fatos narrados se desenvolveram ao longo de um período extenso, a análise exige exame detalhado dos documentos, e não foram apontados atos atuais de destruição de provas, coação de testemunhas ou interferência na investigação que justificassem o afastamento imediato do prefeito.
O juiz ressaltou que a proximidade da eleição, sozinha, não basta para levar o caso ao plantão, e que a decisão não representa nenhum juízo sobre a procedência das acusações nem sobre o cabimento das medidas pedidas. O processo foi encaminhado ao Corregedor Regional Eleitoral, a quem cabe conduzir esse tipo de ação.







