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Jurídico Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 11:29 - A | A

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CONCURSO DA SAÚDE

Aprovados do concurso da SES seguem sem nomeação, e ação do Sisma é extinta

A ação contestava contratações temporárias enquanto candidatos do concurso de 2023 aguardam nomeação. Foi extinta sem análise do mérito.

Rojane Marta/Fatos de MT

Secretaria de Estado de Saúde

Secretaria de Estado de Saúde

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a ação civil pública em que o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma-MT) questionava contratações temporárias feitas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) enquanto candidatos aprovados em concurso aguardam nomeação. A magistrada não analisou se as contratações são irregulares. O processo foi encerrado porque, segundo a sentença, o sindicato não tem legitimidade para representar os aprovados no concurso.

O Sisma-MT pedia a anulação do processo seletivo simplificado de 2023, a suspensão de novas contratações temporárias para cargos previstos no concurso da SES do mesmo ano e a convocação dos aprovados.

O sindicato sustentava que o Estado vinha contratando temporários sucessivamente para exercer funções permanentes, em desacordo com a Constituição e com um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2019. Segundo a ação, o concurso formou cadastro de reserva para cargos efetivos, mas o Estado continuou recorrendo a contratos temporários.

Celia Vidotti reconheceu que os sindicatos têm legitimidade para defender judicialmente os interesses da categoria que representam, mas afirmou que essa atuação precisa estar diretamente relacionada aos trabalhadores abrangidos pela representação sindical.

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Segundo a juíza, os beneficiados diretamente por uma eventual decisão favorável seriam os candidatos aprovados no concurso, que ainda não integram a categoria dos servidores públicos da Saúde. A aprovação, por si só, não cria vínculo com a administração. Esse vínculo surge com a nomeação e a posse.

A magistrada concluiu que o Sisma-MT não pode representar judicialmente os candidatos enquanto eles ainda não forem servidores.

O mesmo entendimento já havia sido aplicado em outra ação do sindicato relacionada ao concurso. Naquele processo, o Sisma-MT recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a extinção.

O relator daquele recurso, desembargador Deosdete Cruz Junior, considerou que a discussão não envolvia as condições de trabalho dos servidores representados pelo sindicato e que as contratações temporárias atingiam diretamente a expectativa de nomeação dos candidatos aprovados. A decisão se tornou definitiva em março deste ano.

A ação agora extinta chegou a ter uma decisão provisória favorável ao sindicato. No início do processo, a Justiça concedeu liminar para suspender as contratações temporárias. O Estado recorreu, e a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT derrubou a medida.

A sentença não impede que a legalidade das contratações temporárias e eventual direito à nomeação sejam discutidos em outros processos por partes consideradas legítimas para apresentar os pedidos. Entre elas estão os próprios candidatos aprovados, individualmente ou em conjunto, além de entidades que preencham os requisitos legais para representação coletiva.

O Ministério Público, que firmou o Termo de Ajustamento de Conduta de 2019 relacionado ao tema, e a Defensoria Pública também podem atuar dentro de suas atribuições.

Não houve condenação em custas nem honorários. A sentença pode ser contestada no TJMT.

 

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