O Banco Central publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, uma resolução que altera o regulamento do Pix em várias frentes. O texto cria a chamada cobrança híbrida, que junta boleto e Pix em uma mesma cobrança, permite que o Pix Automático seja usado a partir da conta-salário e amplia as regras para identificar e bloquear usuários ligados a suspeitas de fraude. A norma foi aprovada pela diretoria colegiada do banco em 17 de setembro e assinada pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
A cobrança híbrida começa a valer em 1º de fevereiro de 2027. Uma cobrança com data de vencimento poderá ser paga tanto pelo boleto quanto pelo Pix, à escolha de quem paga. A oferta é opcional para os bancos, e a instituição que recebe o pagamento precisa ser a mesma que emitiu o boleto. Se o boleto for pago, o Pix correspondente deve ser cancelado. Caso o cliente acabe pagando duas vezes, primeiro pelo boleto e depois pelo Pix, o banco do recebedor terá de devolver o valor integral a quem pagou, com recursos próprios, em até 24 horas.
A conta-salário também muda, a partir de 1º de julho de 2027. Ela passará a permitir pagamentos pelo Pix Automático, modalidade usada em cobranças recorrentes como contas de consumo, mensalidades e assinaturas. Continuará proibido receber outros Pix nessa conta, com exceção dos enviados pelo Tesouro Nacional e das devoluções.
As regras antifraude já estão em vigor. O banco poderá registrar no sistema do Pix uma marcação de fundada suspeita de fraude ligada ao CPF ou ao CNPJ de um cliente envolvido em uma transação específica. Essa marcação fica vinculada ao documento e à chave Pix por cinco anos. A instituição responsável terá de recusar todas as transações Pix que tenham o cliente como pagador ou recebedor, além da conta envolvida, com exceção de devoluções. Também não poderá aceitar o registro de novas chaves nem pedidos de portabilidade ou reivindicação de chave por esse usuário.
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O cliente marcado terá direito de contestar. O banco precisa oferecer um canal para o pedido de cancelamento da marcação e decidir em até sete dias. Se não houver elementos que sustentem a suspeita, a marcação deve ser retirada, e a instituição tem de guardar os fundamentos da decisão. A partir de fevereiro de 2027, o banco que fizer a marcação também será obrigado a avisar o cliente, informando a data, a possibilidade de revisão e o canal para esclarecimentos.
A resolução cria outras obrigações para as instituições a partir de fevereiro de 2027. Elas terão de comunicar aos clientes pessoas físicas incidentes de segurança com dados pessoais que envolvam a infraestrutura do Pix, mesmo quando não forem responsáveis pelo vazamento e mesmo que o incidente não traga risco relevante. Também deverão ter mecanismos para agir contra empresas que enviem cobranças indevidas pelo Pix Automático ou que façam pedidos excessivos de autorização. Os bancos ainda terão de divulgar, com linguagem clara e foco no público vulnerável, o Mecanismo Especial de Devolução, usado para tentar recuperar valores em casos de golpe.
No Pix Saque e no Pix Troco, a transação será recusada se o estabelecimento que entrega o dinheiro não estiver habilitado para prestar o serviço.
O texto também regula a relação entre o Banco Central e as instituições. Elas poderão recorrer das decisões do BC sobre o Pix em até dez dias, mas o recurso, em regra, não suspende a decisão. Em caso de punição definitiva com exclusão do sistema, a instituição passa a ser desligada do Pix imediatamente após ser comunicada.







