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Cidades Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 14:23 - A | A

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PRAZO ATÉ DEZEMBRO

Aposentados e pensionistas podem ter pagamento bloqueado se não fizerem prova de vida em MT

Previmar exige recadastramento entre 1º de novembro e 15 de dezembro. Quem não comparecer terá o benefício bloqueado e, depois de seis meses, suspenso.

Rojane Marta/Fatos de MT

Imagem ilustrativa/Canva

aposentado

Aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência dos servidores de Alto Araguaia terão de fazer prova de vida e recadastramento entre 1º de novembro e 15 de dezembro de 2026, sob pena de ter o pagamento bloqueado. A regra está na Portaria 058/2026 do Fundo Municipal de Previdência Social (Previmar), assinada pelo diretor executivo Luzimar Inocêncio da Costa e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial de Contas.

Quem não fizer o procedimento no prazo terá o benefício bloqueado a partir do mês seguinte ao fim do período. O pagamento volta na folha do mês em que o beneficiário regularizar a situação, com os valores atrasados, inclusive em folha complementar se a mensal já tiver sido fechada. Se o bloqueio passar de seis meses sem regularização, a aposentadoria ou pensão será suspensa, com direito a contraditório e ampla defesa.

O prazo deste ano é excepcional. A partir de 2027, a prova de vida será feita todo ano no mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

O atendimento é na sede do Previmar, na Rua General Osório, 168, no Centro, de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h. É preciso levar originais de documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência emitido há no máximo três meses e certidão de estado civil atualizada, que pode ser de nascimento, casamento, declaração de união estável ou certidão de óbito do cônjuge. Também é preciso levar documentos e CPF dos dependentes, se houver, e o formulário de recadastramento preenchido e assinado.

A portaria prevê três exceções. Aposentados com doença grave ou acamados que moram em Alto Araguaia podem pedir visita em casa, com atestado médico que poderá ser verificado por junta médica do Previmar. Curatelados e tutelados fazem o procedimento por meio do representante legal, com o termo de curatela ou tutela. Quem mora em outra cidade ou estado pode baixar o formulário no site do Previmar, reconhecer firma em cartório e enviar com uma declaração de vida emitida por cartório civil, pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp oficial (66) 99963-4838.

Fora os casos de curatela e tutela, o recadastramento não pode ser feito por procuração. A portaria também autoriza o Previmar a fazer visitas e diligências a qualquer momento para conferir dados e prevenir fraudes.

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