O defensor público Bruno Cury de Moraes apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar contra a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele afirma que, durante uma sessão do Tribunal do Júri em 17 de setembro, a magistrada suspendeu os trabalhos por quase duas horas para que servidores do gabinete apurassem, sem nenhum procedimento formal, se ele tinha conversado com o próprio réu na recepção do Fórum. Segundo a peça, assinada em 7 de outubro, a suspeita foi descartada pelo próprio gabinete, mas ainda assim serviu de argumento para negar os pedidos da defesa. O defensor afirma também que a ata da sessão omitiu esses fatos.
O trecho mais delicado para a magistrada está na própria ata, transcrita na reclamação. O documento registra que o juízo pediu as imagens das câmeras da recepção, comparou uma “imagem obtida extraoficialmente” com uma fotografia do réu e não encontrou semelhança. Registra ainda que um oficial de justiça conseguiu falar com o acusado por telefone, durante a sessão, e recebeu dele uma foto atual. Esse mesmo réu tinha sido declarado revel em setembro de 2024 por não ter sido encontrado, e a nulidade dessa revelia era justamente o pedido principal da defesa naquele dia.
Morador de Campo Verde, o defensor foi designado pela administração da Defensoria Pública para atuar naquele júri. Segundo a reclamação, ele chegou ao Fórum por volta das 12h30 e, já de beca, orientou na recepção uma mulher e o filho dela, que usava tornozeleira e respondia a um processo de tráfico sem relação com o caso. A sessão começou às 13h30. Formado o Conselho de Sentença, ele pediu a anulação do processo a partir da decretação da revelia e, como pedido alternativo, a anulação da intimação da pronúncia, que teria sido enviada para outra cidade.
Depois dos pedidos, segundo o defensor, a juíza suspendeu a sessão sem explicar o motivo e, questionada, disse ter mandado oficiais de justiça à casa do acusado. Ela e o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins saíram juntos do plenário e ficaram fora durante toda a suspensão. Nesse intervalo, de dois a seis servidores do gabinete teriam discutido se o defensor havia conversado com o réu na recepção. A averiguação, que segundo a peça ouviu inclusive policiais da recepção, concluiu que a pessoa atendida era outra, antes da retomada dos trabalhos.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Na volta, de acordo com a reclamação, a magistrada negou os pedidos dizendo que eles “não faziam sentido” porque o defensor teria estado com o réu naquele dia. O promotor pediu então, ao microfone e diante dos jurados, que fossem enviadas cópias do processo para apurar crime de fraude processual cometido pelo defensor. O defensor afirma que a juíza não rejeitou o pedido nem informou que a suspeita já tinha sido afastada. Ele protestou, o Conselho de Sentença foi dissolvido e o julgamento foi remarcado para 2 de outubro.
A ata, disponibilizada no dia seguinte, conta outra versão. Segundo a reclamação, ela registra o início da sessão às 11h, não menciona o pedido principal da defesa e atribui à Defensoria uma segunda questão de ordem que não foi feita, sobre a falta de intimação do réu para a data do júri. Ao rejeitar o pedido alternativo, o documento o chama de “nulidade de algibeira”, termo usado para vícios guardados para depois de um resultado desfavorável. No fim, fala em “dúvida fundada” sobre a identidade da pessoa que esteve no Fórum, acolhe essa questão de ordem, dissolve o Conselho e registra escusas da juíza ao defensor. Não há registro da suspensão, do pedido do promotor, do protesto da defesa nem do horário de encerramento. O defensor diz que assinou a ata sem ler a íntegra, confiando na informação de uma servidora de que ela continha o pedido de desculpas.
A reclamação lembra que a mesma magistrada já responde a outra reclamação no CNJ, apresentada pela OAB de Mato Grosso e pelo Conselho Federal da Ordem. O caso envolve uma sessão do júri de 15 de dezembro de 2025, quando integrantes da Comissão de Prerrogativas foram retirados do plenário por ordem dela, que disse a frase “que se dane”. Na resposta ao CNJ, ainda segundo a peça, a juíza reconheceu a expressão, mas afirmou que ela foi dita em contexto de tensão, não foi dirigida à instituição e serviu para evitar que a presença da comissão intimidasse a condução do júri. Também atribuiu aos advogados do réu tumulto e desrespeito e pediu o arquivamento. Em agosto deste ano, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, mandou o caso para apuração na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Desta vez, o defensor pede que a investigação fique no próprio CNJ. Ele argumenta que só o órgão nacional consegue enxergar a repetição de condutas e que as testemunhas, entre elas assessoras do gabinete, oficiais de justiça e policiais que fazem a segurança do plenário, trabalham sob a autoridade da juíza. Pede que sejam ouvidas pelo CNJ ou sob sua supervisão, com garantia de que não sofrerão consequências. Requer também a gravação integral da sessão, as imagens das câmeras do Fórum, a identificação de quem forneceu a informação sobre ele e de quem obteve a imagem, e a abertura de processo administrativo disciplinar.
Segundo a peça, a cúpula da Defensoria Pública foi informada no dia seguinte à sessão e não tomou providências até a data da reclamação, o que levou o defensor a assinar o pedido em nome próprio. A conduta do promotor é alvo de uma reclamação separada no Conselho Nacional do Ministério Público. O pedido ao CNJ prevê que a magistrada seja notificada para apresentar sua versão.







