A Ginco Urbanismo está proibida de tocar as obras e de vender unidades do Cidade Jardim, empreendimento de cerca de 807 unidades em Cuiabá. A ordem é do desembargador Jones Gattass Dias, relator do caso na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que na quinta-feira (8) atendeu a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e suspendeu os efeitos das licenças, dos alvarás e das autorizações do projeto, mesmo com o licenciamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e a aprovação da Prefeitura de Cuiabá. O pedido tinha sido negado na primeira instância.
Segundo o MPMT, a liminar manda parar a terraplenagem, a abertura e a pavimentação de vias, a retirada de vegetação e qualquer intervenção em áreas protegidas. Continuam permitidas apenas as medidas necessárias para garantir a segurança no local e evitar que o dano ambiental aumente. A empresa também não pode oferecer, anunciar, reservar nem vender unidades enquanto a decisão estiver em vigor. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por dia, limitada a 90 dias, o que pode chegar a R$ 4,5 milhões.
Ministério Público e empresa divergem sobre o tipo de empreendimento. O Cidade Jardim foi aprovado na modalidade de sítio de recreio em zona rural. Para o Ministério Público, o projeto, com cerca de 807 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura urbana, funciona na prática como um núcleo urbano e deveria seguir as regras desse tipo de ocupação. A ação questiona a situação da reserva legal da área, a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e intervenções em áreas de proteção ambiental.
Na decisão, o desembargador registrou que licenças administrativas não impedem a Justiça de intervir quando há indícios de irregularidades ambientais e urbanísticas. Um dos documentos considerados foi o Relatório Técnico 806/2026, do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex Ambiental). De acordo com o MPMT, o relatório aponta retirada de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e em reserva legal, além de alterações em cursos d'água ligadas à implantação do empreendimento.
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O Caex é um órgão do próprio Ministério Público, autor da ação. Até agora, não houve perícia judicial independente para comparar as conclusões do relatório com os estudos técnicos que sustentaram o licenciamento na Sema e na prefeitura.
A ação civil pública foi proposta em junho de 2026 pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. O juiz de primeira instância analisou o pedido de suspensão e não viu elementos que justificassem a interrupção imediata do empreendimento. O MPMT recorreu ao TJMT por meio de agravo de instrumento, e o relator concedeu a liminar sozinho, antes de o caso ir ao colegiado da Terceira Câmara e sem ouvir a empresa previamente.
A Ginco afirma que o projeto foi feito de acordo com a legislação ambiental, urbanística e imobiliária. Antes mesmo da ação do Ministério Público, a empresa havia entrado com uma ação declaratória na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá para obter o reconhecimento judicial de que o empreendimento é regular na modalidade em que foi aprovado.
A decisão é provisória. O caso ainda será julgado pelo colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, e o mérito da ação civil pública depende da fase de instrução, em que as partes apresentam provas e podem contestar os laudos umas das outras. Até lá, o canteiro fica parado e o empreendimento sai do mercado.







