O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) declarou "não certificado" o portal de emendas parlamentares da Prefeitura de Aripuanã, no Noroeste do Estado. Com isso, o município fica sem aptidão para executar as emendas dos vereadores em 2026 até corrigir as falhas. A decisão é do conselheiro Alisson Alencar, em julgamento singular publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial de Contas. A prefeita Seluir Peixer Reghin, eleita pelo União Brasil em 2024, tem 60 dias para publicar no site oficial os planos de trabalho, as metas e os cronogramas de desembolso dos recursos.
Aripuanã tirou 56,25% no Índice de Transparência Ativa das Emendas Parlamentares (TAEP-MT), classificação considerada regular. Pela resolução do TCE que criou a certificação, municípios com nota de até 60% não são certificados. De 60% a 80%, a certificação vem com ressalvas. Acima de 80%, é plena.
A nota baixa veio de um bloco específico. Nos requisitos de plataforma e de identificação dos recursos, a prefeitura cumpriu o que se exige: o site informa o vereador autor de cada emenda, o valor, o órgão executor e a área beneficiada, com dados abertos para download. Mas recebeu nota zero no grupo de "transparência ativa qualificada", porque não publicou planos de trabalho estruturados, metas mensuráveis, cronogramas físico-financeiros nem as contas bancárias específicas de cada emenda.
Na defesa, a prefeita afirmou que o portal passa por "readequações tecnológicas urgentes" e juntou ao processo os planos de trabalho de cada emenda impositiva da Câmara. Os documentos descrevem a compra de ambulâncias e de aparelhos de ultrassonografia para o distrito de Conselvan e repasses para a Apae, com execução prevista até 31 de dezembro de 2026, e indicam as contas bancárias de cada recurso.
Não adiantou. Em nova inspeção, a equipe técnica do tribunal verificou que esses documentos não tinham sido publicados no site oficial. Também registrou que a planilha citada na defesa não foi anexada. O relator seguiu o entendimento técnico de que mostrar documentos dentro do processo não substitui a transparência ativa, que exige as informações disponíveis em ambiente público para qualquer cidadão consultar. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador-geral William de Almeida Brito Júnior, opinou no mesmo sentido.
O conselheiro advertiu que, se o prazo de 60 dias não for cumprido, a prefeitura estará sujeita a sanções e o município continuará inapto para executar as emendas municipais. Desde 1º de janeiro de 2026, por resolução do TCE-MT, a execução de emendas parlamentares em Mato Grosso depende da implementação integral das regras de transparência e rastreabilidade, em linha com determinações do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
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