Quem pedir caminhão-pipa em Várzea Grande passa a ter direito a protocolo, prazo de referência para receber a água e informação sobre atrasos. A Lei 5.595/2026, de autoria do vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida, o Caio Cordeiro (PL), sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) em 29 de setembro e publicada nesta quarta-feira (14) no Jornal Oficial dos Municípios, estabelece até quatro horas para atender casos prioritários e até seis horas para residências, contadas a partir do registro e da validação do pedido.
O atendimento prioritário emergencial vale para unidades de saúde públicas, conveniadas ou de interesse público; escolas, creches, abrigos, asilos e instituições de acolhimento; situações de risco imediato à saúde pública; famílias em situação de vulnerabilidade social comprovada pelos critérios da assistência social do município; e outras emergências justificadas. Os demais imóveis residenciais entram na categoria de atendimento regular, com prazo de seis horas.
Os prazos, no entanto, não são absolutos. A lei diz que devem ser cumpridos “sempre que tecnicamente possível e respeitada a capacidade operacional do serviço”, e a prefeitura pode ajustá-los por regulamento. Quando não for possível atender a tempo, o morador deve ser informado do motivo do atraso e de uma nova previsão.
Cada solicitação terá de gerar protocolo físico ou eletrônico, de preferência eletrônico, com data e horário do pedido, categoria de atendimento, endereço, previsão de chegada do caminhão, canal usado e aviso sobre eventual impossibilidade momentânea. O órgão ou empresa responsável pelo abastecimento deverá oferecer meios para o usuário consultar o protocolo e acompanhar a solicitação.
A lei também cria uma obrigação de transparência. O poder público terá de divulgar periodicamente, em site oficial ou outro meio de amplo acesso, o número de pedidos recebidos e atendidos, quantos foram cumpridos dentro e fora do prazo, o tempo médio de atendimento por bairro, região ou setor e as justificativas para atrasos relevantes ou recorrentes, sem expor dados pessoais. A cada seis meses, o Executivo deverá enviar à Câmara relatório com os atendimentos, as regiões mais afetadas e as medidas adotadas para melhorar o serviço.
Atrasos podem ser justificados em casos de calamidade ou emergência reconhecida oficialmente, eventos climáticos extremos, colapso ou instabilidade grave na captação, tratamento, reservação ou distribuição de água, indisponibilidade operacional justificada e força maior. Mesmo nessas situações, o responsável deve divulgar a causa, a área afetada, o novo cronograma e as medidas para normalizar o abastecimento, mantendo a prioridade para os casos emergenciais.
O descumprimento reiterado e sem justificativa pode levar a apuração administrativa, comunicação aos órgãos de controle interno e externo, medidas corretivas de gestão e responsabilização em casos de dolo, omissão injustificada ou falha administrativa relevante. O texto reforça que o caminhão-pipa tem caráter excepcional e temporário e não substitui a obrigação de fornecer água de forma regular e contínua pela rede pública. A lei não cria cargos nem novas despesas, e a execução deve ocorrer com a estrutura que já existe.
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