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Cidades Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 09:02 - A | A

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AGRONEGÓCIO EM MT

Casal de produtores rurais deve R$ 35 milhões e tem plano de recuperação sob análise de credores em MT

Banco do Brasil e Caixa concentram R$ 28,8 milhões das dívidas listadas pela administradora judicial do casal

Rojane Marta/Fatos de MT

Canva

Recuperação Judicial

Os empresários rurais Fabio Orlando Bezerra de Araujo e Lidiane Furlan de Vanderlei Bezerra, casados e com sede na Fazenda Brenha Azul, às margens da MT-208, em Nova Bandeirantes, levaram o pedido de recuperação judicial à fase em que os credores podem barrar o plano de pagamento. Edital da 4ª Vara Cível de Sinop publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (6) dá 30 dias para objeções ao plano e 10 dias para impugnações à relação de credores, em processo com valor de causa de R$ 37,6 milhões.

Dois bancos públicos respondem por 82% do que o casal deve, segundo a relação apresentada pela administradora judicial. O Banco do Brasil aparece com R$ 17,79 milhões em créditos com garantia real e mais R$ 2,2 mil sem garantia. A Caixa Econômica Federal tem R$ 11,01 milhões a receber, também com garantia real. O passivo total listado é de R$ 35,1 milhões, abaixo do valor atribuído à causa.

Na classe de garantia real, além dos dois bancos, estão duas pessoas físicas, com R$ 2,1 milhões e R$ 2,49 milhões, o que eleva o grupo a R$ 33,39 milhões. Os credores quirografários, que não têm garantia, somam R$ 1,69 milhão, divididos entre cinco nomes, quatro deles pessoas físicas. Há ainda dois credores trabalhistas, com R$ 3,8 mil no total, e uma empresa de pequeno porte do setor agronômico, com R$ 23 mil.

A objeção é o instrumento que o credor usa para dizer que não concorda com as condições propostas, como prazos, descontos ou carência. Pela Lei de Recuperação Judicial e Falência, uma única objeção basta para que a Justiça convoque assembleia geral de credores para votar o plano. Se ninguém se opuser no prazo, o plano pode ser aprovado pelo juízo sem votação.

A impugnação à relação serve para contestar valores ou a inclusão de créditos e pode ser apresentada pelo comitê de credores, por qualquer credor, pelos devedores ou seus sócios e pelo Ministério Público. Os pedidos de habilitação e impugnação devem ser protocolados como incidentes, vinculados ao processo principal da recuperação.

O plano e a relação de credores estão disponíveis no site da administradora judicial, a B.C.S Administração Judicial, Consultoria Empresarial e Perícias, que tem escritório em Cuiabá. Os documentos que embasaram a lista podem ser consultados mediante pedido prévio por e-mail. O edital não detalha as condições de pagamento propostas pelo casal nem os motivos que levaram ao pedido de recuperação.

O processo é conduzido pela juíza Giovana Pasqual de Mello, que também retirou o sigilo dos autos e mandou incluir credores e advogados no sistema PJe para que recebam intimação das decisões. O edital foi assinado em 28 de outubro e publicado nesta sexta.

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