A Prefeitura de Diamantino, a 208 km de Cuiabá, reconheceu ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que a Império Frutas Comércio de Alimentos, uma das vencedoras do pregão da merenda escolar de 2026, ultrapassou o limite de faturamento para ser tratada como empresa de pequeno porte. Diante disso, o prefeito Francisco Ferreira Mendes Júnior (União), o Chico Mendes, mandou revisar todos os itens que a empresa ganhou na ata de registro de preços. O conselheiro Campos Neto aceitou a representação da concorrente Distribuidora Sol Nascente, mas negou o pedido para suspender a ata, que abastece escolas urbanas e rurais do município. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16).
A Sol Nascente questionou a habilitação da concorrente. Segundo a representação, a pregoeira constatou que a Império Frutas não havia apresentado o balanço de 2025 e abriu prazo para a entrega, que depois foi prorrogado. A empresa respondeu que o documento ainda não era exigível na data da sessão, 25 de junho, e manteve a habilitação. Para a Sol Nascente, a diligência serviu para juntar documento novo, o que a Lei de Licitações proíbe, e beneficiou apenas uma participante.
A representante apresentou um fato novo. Em outro pregão, realizado pela Prefeitura de Várzea Grande, os documentos contábeis de 2025 da mesma empresa foram analisados, e a conclusão foi de que sua receita bruta havia superado o teto da Lei Complementar nº 123/2006 para empresa de pequeno porte.
Em resposta ao tribunal, o prefeito defendeu inicialmente a regularidade do pregão. Disse que a empresa havia entregue balanços de 2023 e 2024 e que, em 25 de junho, ainda corria o prazo para transmissão da escrituração contábil de 2025 à Receita Federal. Afirmou ainda que a conclusão de Várzea Grande não vinculava Diamantino.
A posição mudou depois que o relator apontou “relevante indício de plausibilidade” na alegação e recomendou que nenhuma adesão de outros órgãos à ata fosse autorizada. Em nova manifestação, a prefeitura informou que a análise do balanço patrimonial e da demonstração de resultado de 2025 revelou que a Império Frutas ultrapassou o limite da lei e também o patamar de 20% acima dele. Citou decisão do Tribunal de Contas da União segundo a qual, nesse caso, a exclusão do tratamento diferenciado ocorre já no mês seguinte ao excesso.
A decisão administrativa do prefeito, publicada no Jornal Oficial da AMM, determina que o Departamento de Licitações formalize o não enquadramento da empresa como pequena empresa e reconstrua a disputa item por item. Os itens que a Império Frutas venceu em disputa normal, sem depender do benefício, podem ser mantidos. Os itens em que ela só ficou em primeiro lugar graças ao direito de preferência das micro e pequenas empresas devem ser cancelados, com convocação das próximas colocadas. O departamento também terá de levantar empenhos, liquidações e pagamentos já feitos.
O pregão foi homologado em 23 de julho, e a ata tem validade de 12 meses. A prefeitura pediu que o fornecimento não fosse interrompido durante a apuração para não comprometer a alimentação dos alunos durante o ano letivo.
Campos Neto concordou. Para o conselheiro, a apuração interna já evita a manutenção da contratação com o vício apontado, e suspender a ata agora poderia causar dano maior às escolas. Ele alertou o prefeito de que, se a irregularidade for confirmada, devem ser aplicadas sanções aos envolvidos, e ressalvou que o TCE pode adotar novas medidas se surgirem fatos novos.
O mérito da representação ainda será julgado pelo tribunal.
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