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Jurídico Domingo, 18 de Outubro de 2026, 11:00 - A | A

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AMBULÂNCIA A 152 KM/H

TJ mantém demissão de motorista de ambulância após acidente que matou paciente

Desembargadores negaram a volta ao cargo de servidor de Itanhangá; registro da frota apontou 152 km/h em via com limite de 90 km/h para o veículo

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Santina Borges da Silva, de 65 anos, era levada para o Hospital Regional de Sorriso e morreu no local.

Santina Borges da Silva, de 65 anos, era levada para o Hospital Regional de Sorriso e morreu no local.

O motorista de ambulância Alberto Luis Kanieski, demitido pela Prefeitura de Itanhangá, no norte de Mato Grosso, depois de um acidente que matou uma paciente em dezembro de 2025, vai continuar fora do cargo. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade, em sessão de 7 de outubro, o recurso em que ele pedia a reintegração imediata. A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concluiu que a defesa não demonstrou ilegalidade evidente no processo disciplinar nem desproporção clara na pena. As dúvidas sobre o acidente, segundo o voto, ainda dependem de provas que serão produzidas na ação principal.

Os dados de velocidade pesaram contra o servidor. Um relatório de posição do veículo, enviado pela Gestão de Frotas, registrou 152 km/h em determinado momento da viagem. No interrogatório do processo administrativo, o próprio motorista admitiu que dirigia entre 130 e 140 km/h. De acordo com a decisão, o limite indicado na via para aquele tipo de veículo era de 90 km/h.

A ambulância saiu da pista e capotou na MT-242, entre Sorriso e Ipiranga do Norte, na noite de 27 de dezembro de 2025. Santina Borges da Silva, de 65 anos, era levada para o Hospital Regional de Sorriso e morreu no local. A acompanhante, uma técnica de enfermagem e o motorista ficaram feridos.

Kanieski move uma ação contra o município na Vara Única de Tapurah. Nela, pede a anulação da demissão, a volta ao cargo e indenização por danos morais. O juiz negou a liminar, e ele recorreu ao TJ. No recurso, sustentou que a prefeitura deveria ter nomeado um defensor dativo quando ele deixou passar o prazo da defesa final. Também citou o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que registrou que a velocidade não influenciou na definição de quem causou o acidente, e afirmou que possíveis falhas nos freios ou nos pneus não foram investigadas.

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A relatora não aceitou a leitura do laudo. Analisado por inteiro, o documento classifica o caso como “saída de pista” e atribui a causa ao condutor, como já havia registrado a decisão de primeira instância. Para Helena Ramos, um trecho isolado da perícia não permite concluir que a conduta do motorista foi irrelevante.

A falta de advogado também não convenceu a câmara. O voto aponta que o servidor foi notificado da abertura do processo e podia acompanhar os atos, indicar testemunhas, produzir provas e fazer perguntas aos peritos. Ele compareceu pessoalmente ao interrogatório, em 1º de abril de 2026, mas não apresentou a defesa final quando foi intimado. A defesa técnica só apareceu depois, no recurso administrativo. A desembargadora lembrou que, pela Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência de advogado em processo disciplinar não fere a Constituição. Acrescentou que a defesa não apontou qual prejuízo concreto o servidor sofreu.

Quanto ao possível defeito mecânico, o tribunal registrou que não foi apresentada prova técnica capaz de mostrar que freios, pneus ou outra peça provocaram o acidente. Esse ponto deverá ser esclarecido na fase de instrução da ação.

Os desembargadores reconheceram que a perda do salário prejudica o servidor, por se tratar de verba de sustento. Ainda assim, esse prejuízo não basta para garantir a volta ao cargo, porque a lei exige também indícios fortes de que o pedido será aceito. Segundo o voto, a reintegração agora anteciparia boa parte do resultado que ele busca no fim do processo.

Acompanharam a relatora os desembargadores Lídio Modesto da Silva Filho e Rodrigo Roberto Curvo. O Município de Itanhangá defendeu a manutenção da decisão. A Procuradoria-Geral de Justiça não opinou sobre o mérito, por entender que o caso não envolve interesse público que justifique a atuação do Ministério Público.

O julgamento não encerra a discussão sobre a validade da demissão. A regularidade do processo disciplinar e a proporcionalidade da pena ainda serão analisadas na ação em Tapurah, e o pedido de reintegração pode voltar a ser examinado pelo juiz se surgirem novas provas.

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